TJSC - 5000755-75.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-75.2024.8.24.0026/SC (originário: processo nº 50060604520218240026/SC)RELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOEXEQUENTE: WILIAM ELIAS DE SOUZAADVOGADO(A): VALQUIRIA MARJORI RICHARD BERNARDI (OAB SC047775)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 16/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida -
22/08/2025 14:01
Juntado(a)
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14/08/2025 17:40
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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12/08/2025 18:30
Decisão - Determina Penhora
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05/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/08/2025 13:58
Juntada de Petição
-
24/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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21/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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18/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:20
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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28/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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19/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-75.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: WILIAM ELIAS DE SOUZAADVOGADO(A): VALQUIRIA MARJORI RICHARD BERNARDI (OAB SC047775)EXECUTADO: WEUBERT WEBERADVOGADO(A): BRUNA NOGUEIRA DA SILVA (OAB SC062122) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido retro a considerar a informação de que o bem fora vendido em meados de 2022 (34.1) - antes do ingresso do cumprimento de sentença, e não há elementos que possam contrapor esta informação.
Cabe lembrar que a venda de bens móveis se opera com a tradição [que não se confunde com o registro no DETRAN]. I-se para fins de prosseguimento, pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. -
16/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:22
Determinada a intimação
-
25/03/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:04
Determinada a intimação
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05/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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16/01/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: SABRINE RISTOW KASSNER
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15/01/2025 16:57
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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15/10/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/09/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MATEUS PERUSSI DE JESUS
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20/08/2024 17:56
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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16/08/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 11:01
Juntado(a)
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28/06/2024 13:56
Juntada de Restrição Renajud
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21/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 06:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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21/05/2024 06:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WEUBERT WEBER)
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21/05/2024 06:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/04/2024 17:46
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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18/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:46
Determinada a citação
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14/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
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12/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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