TJSC - 5014176-52.2023.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50155650420258240064
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07/07/2025 09:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50155641920258240064
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01/07/2025 19:00
Transitado em Julgado
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01/07/2025 18:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> SOOFP
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01/07/2025 18:46
Transitado em Julgado
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01/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/06/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014176-52.2023.8.24.0064/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRIDO: LAURA VANESSA SILVA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) EMENTA recurso inominado. juizado especial da fazenda pública.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
Servidora pública do município de são José.
Pretensão de recebimento de auxílio-alimentação durante os afastamentos legais. sentença de procedência. recurso do ente municipal. descabimento. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE CONSIDERA O PERÍODO de afastamentos legais (rol do 129 da Lei Municipal n. 2248/1991) COMO DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
SUPRESSÃO DE VERBA DE CARÁTER HABITUAL QUE VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, PREVISTO NO ART. 37, XV, DA CF/88. sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 21 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Custas isentas, por imposição legal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5014176-52.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 551) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC (RÉU) PROCURADOR(A): LEONARDO REIS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): JULIANA GRACIOSA PEREIRA PROCURADOR(A): RODRIGO JOÃO MACHADO RECORRIDO: LAURA VANESSA SILVA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 551
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28/04/2025 14:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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28/04/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURA VANESSA SILVA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/04/2025 07:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/10/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/10/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 44. Guia: 9025088 Situação: Baixado.
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15/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/10/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/09/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 07:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/04/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/04/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/04/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 14:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2023 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:48
Juntada de Petição
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28/11/2023 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2023 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 21:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2023 15:27
Determinada a citação
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15/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURA VANESSA SILVA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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