TJSC - 0007481-04.1996.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:45
Baixa Definitiva
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31/07/2025 20:43
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> ARU01CV
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31/07/2025 20:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 235. Parte: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES FIDUCCI LTDA
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31/07/2025 20:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 235. Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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31/07/2025 16:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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12/06/2025 07:20
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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02/06/2025 15:54
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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21/05/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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21/05/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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21/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 236
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 236
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007481-04.1996.8.24.0004/SCEXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES FIDUCCI LTDAADVOGADO(A): JURILDA INEZ CAMILO (OAB SC005205)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s).
Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
19/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 10:45
Declarada decadência ou prescrição
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15/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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07/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:12
Decisão interlocutória
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07/04/2025 11:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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03/02/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/04/2024 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:17
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/09/2022 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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29/06/2022 16:27
Terminativa - Declarada incompetência
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29/06/2022 16:17
Conclusos para decisão
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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25/05/2022 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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25/05/2022 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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24/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 16:39
Juntada de íntegra do processo
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08/01/2021 01:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/08/2020 14:50
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - Caixa nº 12/2020
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06/02/2020 16:33
Recebidos os autos
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06/02/2020 15:52
Mero expediente - SAJ - I - Ante o postulado à fl. 172, determino o arquivamento administrativo dos autos por cinco anos, sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. Saliento que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providê
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30/01/2020 12:12
Conclusos para despacho
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24/01/2020 16:10
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80020 - Protocolo: DAGA20000004737
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23/01/2020 16:26
Recebidos os autos
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12/11/2019 14:38
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/07/2019 14:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente acerca da decisão de fls. 163/165 e da certidão de fl. 170. Prazo: trinta (30) dias.
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26/07/2019 14:30
Certidão emitida - Certifico que não constam declarações para os dados informados, conforme fl. 169.
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26/07/2019 14:29
Juntada de documento - resposta Infojud - negativa
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15/07/2019 17:05
Juntada de documento - Solicitação Infojud nº 20.***.***/0042-41
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17/04/2019 13:30
Recebidos os autos
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16/04/2019 14:41
Mero expediente - SAJ - egistro que, nesta data, foi promovida a retificação do polo ativo da demanda na forma postulada à pág. 166. II - Cumpra-se IMEDIATAMENTE o determinado nos itens III a V da decisão de págs. 163/165. III - Na sequência, promova-se a
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08/04/2019 14:34
Conclusos para despacho
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04/04/2019 14:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.19.10004587-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2019 16:43
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04/04/2019 14:05
Recebidos os autos
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01/02/2019 14:02
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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28/03/2017 14:00
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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28/03/2017 14:00
Remetido os autos à Distribuição
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27/05/2016 15:11
Recebidos os autos
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27/05/2016 10:51
Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto, REVOGO a decisão de fl. 98 e INDEFIRO o pedido de fls. 91-96.Decorrido o prazo recursal, retifiquem-se a autuação e os registros para excluir os sócios do polo passivo. III - Quanto ao postulado à fl. 161-162, pu
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05/11/2015 13:21
Conclusos para despacho
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08/10/2015 13:41
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: DAGA15000026122
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20/03/2015 15:58
Recebidos os autos
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20/11/2014 17:50
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/08/2014 15:21
Recebidos os autos
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07/08/2014 15:26
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Consoante se vê dos demonstrativos anexos, a diligência via Bacenjud foi infrutífera. 2.Outrossim, em busca realizada junto ao banco de dados Renajud, não foi localizado qualquer veículo em nome do executado. 3.Diante diss
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17/03/2014 18:28
Concluso para despacho - SAJ
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17/03/2014 16:19
Aguardando envio para o Juiz
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07/02/2014 17:29
Aguardando envio para o Juiz
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07/02/2014 17:14
Juntada de Ofício
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27/03/2013 15:26
Aguardando decurso do prazo
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25/03/2013 16:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR076367293TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Central do Brasil
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25/03/2013 16:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR076367302TJ Situação : Cumprido Destinatário : Agência da Receita Federal
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22/02/2013 13:34
Aguardando juntada de AR
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18/02/2013 16:39
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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18/02/2013 16:39
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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01/08/2011 13:39
Aguardando cumprir despacho
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04/10/2010 17:49
Aguardando cumprir despacho
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30/08/2010 13:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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30/08/2010 13:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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25/06/2010 16:10
Aguardando cumprir despacho
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11/06/2010 13:38
Aguardando cumprir despacho
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19/02/2010 15:16
Aguardando cumprir despacho
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12/02/2010 16:57
Recebimento - SAJ
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10/02/2010 18:56
Decisão outras - Em face do que foi dito, declaro a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, na forma do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional. Oficie-se ao Banco Central e à Receita Federal. Proceda-se eventual bloqueio necessário, atrav
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13/04/2009 19:28
Concluso para despacho - SAJ
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08/04/2009 15:34
Aguardando envio para o Juiz
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16/01/2009 13:41
Aguardando envio para o Juiz
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16/01/2009 13:22
Juntada de petição
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16/01/2009 13:20
Recebimento - SAJ
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25/09/2008 08:58
Remessa à Fazenda Pública
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25/09/2008 08:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/09/2008 15:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/09/2008 14:56
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido pelo exeqüente. Abro vistas ao credor, para requerer o que de direito, no prazo legal.
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16/09/2008 14:10
Reabertura de processo
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28/02/2008 13:49
Processo suspenso - SAJ
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28/02/2008 13:08
Recebimento - SAJ
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26/02/2008 15:39
Despacho outros - R. Aguarde-se pelo prazo retro. Após decurso, não havendo nova manifestação, intime-se o exequente para impulso, em dez dias, sob as penas da lei. Cumpra-se.
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26/02/2008 13:58
Concluso para despacho - SAJ
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26/02/2008 13:37
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2008 15:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela(s) partes acerca do despacho retro.
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13/12/2007 12:32
Aguardando petição
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12/12/2007 14:05
Recebimento - SAJ
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05/12/2007 13:29
Carga ao Advogado
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05/12/2007 13:29
Aguardando envio para o Advogado
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29/11/2007 15:25
Aguardando envio para o Advogado - Escaninho INSS
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28/11/2007 13:03
Aguardando comprovação de publicação de edital - Lista 264
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28/11/2007 13:00
Recebimento - SAJ
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27/11/2007 16:12
Despacho outros - R. A petição retro está apócrifa. Intime-se o seu subscritor para firmá-la, em 05 (cinco) dias. Após, voltem.
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26/11/2007 17:13
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/2007 13:37
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2007 15:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2007 15:00
Juntada de petição
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16/11/2007 12:58
Aguardando petição
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14/11/2007 14:40
Recebimento - SAJ
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31/10/2007 14:47
Carga ao Advogado
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31/10/2007 14:47
Aguardando envio para o Advogado
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31/10/2007 12:51
Aguardando envio para o Advogado
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30/10/2007 17:11
Recebimento - SAJ
-
30/10/2007 14:52
Despacho outros - R. Ante a inércia do exeqüente, o que redunda a principio em prejuízo dele mesmo (igual autarquia) intime-se pela vez última para traze os documentos necessários à avaliação, e ainda para deposito dos honorários em dez (10) dias. Intime-
-
30/10/2007 12:34
Concluso para despacho - SAJ
-
30/10/2007 08:49
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2007 16:23
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2007 16:22
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despascho retro..
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04/10/2007 12:54
Aguardando petição
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03/10/2007 14:04
Recebimento - SAJ
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19/09/2007 14:22
Carga ao Advogado
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19/09/2007 14:21
Aguardando envio para o Advogado
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05/09/2007 13:29
Aguardando envio para o Advogado
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04/09/2007 17:09
Recebimento - SAJ
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04/09/2007 16:42
Despacho outros - R. Indefiro o pedido retro, por força da súmula 232 do STJ e do entendimento jurisprudencial que ora se colacionada: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito" (Súm
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03/09/2007 13:48
Concluso para despacho - SAJ
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03/09/2007 13:14
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2007 14:13
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2007 14:12
Juntada de petição
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23/08/2007 13:23
Aguardando petição
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22/08/2007 14:43
Recebimento - SAJ
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07/08/2007 17:08
Carga ao Advogado
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07/08/2007 17:08
Aguardando envio para o Advogado
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31/07/2007 18:17
Aguardando envio para o Advogado - Escaninho INSS
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25/06/2007 13:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0117/2007 Data da Publicação: 22/06/2007 Número do Diário: 230 Página:
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19/06/2007 15:05
Aguardando publicação - Relação: 0117/2007 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. * no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jurilda Inez Camilo (OAB 005.205/SC)
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13/06/2007 17:24
Aguardando publicação
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13/06/2007 17:23
Ato ordinatório-Laudo pericial - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. * no prazo de 10 (dez) dias.
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13/06/2007 17:21
Juntada de laudo pericial - SAJ
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08/06/2007 16:49
Aguardando decurso do prazo
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08/06/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR560044767TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Perito Nomeado Destinatário : Ilustríssimo Senhor André Kramer Frasseto
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06/06/2007 12:37
Aguardando petição
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05/06/2007 17:31
Recebimento - SAJ
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04/06/2007 17:53
Carga ao Perito
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04/06/2007 17:52
Aguardando envio para o Perito
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30/05/2007 16:16
Aguardando resposta de ofício
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29/05/2007 16:01
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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24/05/2007 13:32
Aguardando cumprir despacho
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24/05/2007 13:31
Juntada de petição
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18/05/2007 13:08
Aguardando petição
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17/05/2007 14:54
Recebimento - SAJ
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02/05/2007 16:16
Carga ao Advogado
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02/05/2007 16:16
Aguardando envio para o Advogado
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25/04/2007 17:23
Aguardando envio para o Advogado - Intimar procurador do INSS
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13/03/2007 14:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0040/2007 Data da Publicação: 13/03/2007 Data da Circulação: 13/03/2007 Número do Diário: 163 Página:
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09/03/2007 16:55
Aguardando publicação - Relação: 0040/2007 Teor do ato: Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios. Plenamente possível a medida, desde que o exeqüe
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08/03/2007 13:16
Aguardando expedir edital - lista 40
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07/03/2007 16:53
Recebimento - SAJ
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07/03/2007 14:14
Decisão interlocutória - SAJ - Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios. Plenamente possível a medida, desde que o exeqüente demonstre os requisit
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06/03/2007 17:18
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/2007 12:55
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2007 13:36
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2007 13:36
Juntada de petição
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14/02/2007 17:36
Aguardando petição
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14/02/2007 16:11
Recebimento - SAJ
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31/01/2007 15:37
Carga ao Advogado
-
31/01/2007 15:36
Aguardando envio para o Advogado
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29/11/2006 12:59
Aguardando envio para o Advogado
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27/11/2006 15:21
Recebimento - SAJ
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27/11/2006 14:25
Despacho outros - Ante o decurso de prazo retro, ao exeqüente para manifestação/impulso em dez dias, sob as penas da lei. Intime-se.
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24/11/2006 13:35
Concluso para despacho - SAJ
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24/11/2006 13:21
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2006 08:50
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2006 08:50
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exeqüente.
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31/07/2006 13:09
Processo suspenso - SAJ
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27/07/2006 18:10
Recebimento - SAJ
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27/07/2006 17:48
Despacho outros - Defiro o pedido. Suspenda-se pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem.
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26/07/2006 13:06
Concluso para despacho - SAJ
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26/07/2006 12:48
Aguardando envio para o Juiz
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25/07/2006 16:33
Aguardando envio para o Juiz
-
25/07/2006 16:32
Juntada de petição
-
20/07/2006 17:26
Aguardando petição
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20/07/2006 17:14
Recebimento - SAJ
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20/07/2006 17:12
Concluso para despacho - SAJ
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20/07/2006 17:03
Aguardando envio para o Juiz
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16/11/2005 15:41
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0322/2005 Data da Publicação: 14/11/2005 Número do Diário: 11.794 Página: 120
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10/11/2005 11:01
Aguardando publicação - Relação: 0322/2005 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Gilberto Feldman Moretti (OAB 11.039)
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02/09/2005 13:17
Carga ao Advogado
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26/08/2005 14:13
Aguardando outros - Escaninho INSS.
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23/08/2005 13:21
Aguardando publicação
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19/08/2005 14:03
Despacho outros - R.H. Ante retro, intime-se o exequente para manifestação, em dez dias. Intime-se. Araranguá, 19 de agosto de 2005. Juiz de Direito.
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18/08/2005 13:25
Concluso para despacho - SAJ
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20/07/2005 13:58
Mandado emitido
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19/07/2005 16:21
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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31/05/2005 10:50
Despacho outros
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10/05/2005 14:14
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0307/2005 Data da Publicação: 11/04/2005 Número do Diário: 11645 Página: 119
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29/04/2005 15:25
Despacho outros - R.H. Defiro retro. Cumpra-se. Araranguá, 29 de abril de 2005. Juiz de Direito.
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29/04/2005 13:08
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2005 10:56
Aguardando publicação - Relação: 0307/2005 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Gilberto Feldman Moretti (OAB 11.039)
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26/08/2004 09:24
Despacho outros - DESPACHO Intime-se o Estado para requerer o que de direito, em dez dias. Intime-se. Araranguá, 26 de agosto de 2004. Pedro Aujor Furtado Júnior Juiz de Direito
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25/08/2004 18:45
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2003 14:30
Despacho outros - R.H. Intime-se por edital, com prazo de dez dias. Intime-se. Após, voltem. Araranguá, 05 de novembro de 2003. Juiz de Direito.
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04/11/2003 18:44
Concluso para despacho - SAJ
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29/10/2003 15:44
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0166/2003 Data da Publicação: 23/10/2003 Número do Diário: 11.304 Página: 32
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20/10/2003 18:15
Aguardando publicação - Relação: 0166/2003 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Gilberto Feldman Moretti (OAB 11.039)
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06/08/2003 13:36
Carga ao Advogado - Dr. Gilberto
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29/07/2003 14:21
Ofício expedido - SAJ
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23/06/2003 17:17
Despacho outros
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12/06/2003 16:24
Aguardando cumprimento do mandado
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10/06/2003 08:34
Mandado emitido - Intimação - Penhora - com Prazo - Execução Fiscal Situação: Pendente
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24/03/2003 16:17
Despacho outros
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18/03/2003 15:21
Concluso para despacho - SAJ
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12/11/2002 09:28
Aguardando decurso do prazo
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08/11/2002 17:14
Despacho outros
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10/10/2002 13:03
Concluso para despacho - SAJ
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16/07/2002 15:24
Aguardando cumprimento do mandado
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17/06/2002 14:05
Aguardando cumprimento do mandado
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07/06/2002 11:15
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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29/12/2000 15:29
Despacho outros
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04/12/2000 14:19
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2000 14:27
Concluso para despacho - SAJ
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29/06/2000 16:08
Despacho outros
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18/05/2000 11:19
Carga ao Advogado - DR. João Marco
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31/03/2000 15:11
Processo redistribuído por direcionamento - PORTARIA 11/2000
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31/03/2000 15:11
Redistribuição de processo - saída
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27/07/1999 10:06
Mandado emitido
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17/05/1999 15:01
Processo redistribuído por sorteio
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17/05/1999 15:01
Redistribuição de processo - saída
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12/04/1999 15:30
Despacho outros - Descrição: CUMPRIR DESPACHO - Defiro o item c da petição retro. Expeça-se o respectivo mandado de penhora, com observância da indicação da Srª Roseli Beatriz Rossi para o encargo de depositária. .
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19/10/1998 10:53
Correção de classe - entrada
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19/10/1998 10:53
Correção de classe - saída
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16/10/1998 16:13
Concluso para despacho - SAJ
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01/06/1998 15:49
Carga ao Advogado
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14/04/1998 16:51
Vista ao Autor
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07/11/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS AG. MANDADO
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06/11/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ ASSINAR MANDADO
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09/09/1997 00:00
Despacho outros - Descricao - CUMPRA-SE
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29/07/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
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05/04/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2010
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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