TJSC - 5073999-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11113173, Subguia 5822113 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,81
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04/09/2025 14:39
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073999-07.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 03083832920168240020/SC)RELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 13/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/08/2025 05:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 05:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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13/08/2025 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 11113173, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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13/08/2025 05:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 05:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11113173 - R$ 304,81
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13/08/2025 05:19
Custas Satisfeitas - Parte: CAMILO DAGOSTIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
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12/08/2025 11:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/08/2025 10:55
Transitado em Julgado
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12/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.338,35
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21/07/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 21/07/2025 14:56:50
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21/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/07/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073999-07.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CAMILO DAGOSTIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOE (OAB SC022948)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará. -
17/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073999-07.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CAMILO DAGOSTIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOE (OAB SC022948) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
15/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.305,17
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24/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073999-07.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:04
Determinada a intimação
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28/05/2025 02:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 21/08/2022
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27/05/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:39
Distribuído por dependência - Número: 03083832920168240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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