TJSC - 5001381-07.2025.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001381-07.2025.8.24.0076/SC AUTOR: RODRIGO SALMORIA ARRUDAADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para realização a distribuição da carta precatória, devendo comprová-la nos autos no prazo de 5 dias. -
24/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 13:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/06/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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08/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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02/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001381-07.2025.8.24.0076/SC AUTOR: RODRIGO SALMORIA ARRUDAADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de cobrança" movida por RODRIGO SALMORIA ARRUDA em desfavor de META AGENCY LTDA e DANIELE GOMES BRANDAO MARRA.
I.
Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a petição inicial (arts. 14 e seguintes da Lei 9.099/1995).
Desde logo, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento nos arts. 6º, VIII, do CDC e 373, §1º, do CPC, em razão de sua flagrante posição de vulnerabilidade e dificuldade probatória, devendo o réu apresentar na contestação todos os documentos relativos à relação de consumo aqui tratada, bem como eventuais gravações registradas em protocolo ou outros atendimentos internos, sob pena de presunção de veracidade do alegado na inicial. II. Pela celeridade e economia processual, dispenso a audiência de conciliação inaugural (art. 334 do CPC), porquanto a medida tem se revelado inócua ao seu objetivo, além de que a conciliação pode ser facilmente obtida na seara extrajudicial, bastando, para tanto, o empenho mútuo das partes e seus procuradores, a fim de submeterem eventual transação à homologação judicial.
Outrossim, a multiplicidade de demandas em tramitação, aliada às diversas competências dessa unidade, tornam contraproducente a destinação dos parcos recursos (humanos e de tempo) para a realização do ato.
III.
CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a ausência de manifestação ensejará a decretação de sua revelia e a possibilidade de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina ou, subsidiariamente, por Carta com Aviso de Recebimento, Oficial de Justiça ou Carta Precatória. IV. Não encontradas as partes rés nos endereços declinados na inicial, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
28/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:43
Despacho
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001381-07.2025.8.24.0076 distribuido para Vara Única da Comarca de Imaruí na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:24
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TVO01CV01 para IRUUN01)
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26/05/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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