TJSC - 5002959-09.2025.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:50
Despacho
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30/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002959-09.2025.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50016615020238240010/SC)RELATOR: ANTONIO MARCOS DECKEREXEQUENTE: MOACIR JUNIOR DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO VOLPATO (OAB SC011749)ADVOGADO(A): LAURIMAR GROSS (OAB SC035767)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 18/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
20/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 16:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC048274
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20/06/2025 16:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044445
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20/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/06/2025 16:35:16)
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18/06/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002959-09.2025.8.24.0010/SC EXECUTADO: TAMIRES BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARYANE COAN GRASSI (OAB SC044445)ADVOGADO(A): REGIANA BUSS MARGOTTI (OAB SC048274) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), pelo diário oficial da justiça, se tiver procurador constituído na fase de conhecimento; ou por carta com aviso de recebimento, se não tiver procurador constituído ou o requerimento data mais de um ano do trânsito em julgado; ou por mandado (recolhidas as diligências, se for o caso), se assim for requerido; ou por edital, se assim foi citado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito atualizado, acrescido de juros e custas, sob pena de (i) multa de dez por cento (10%), (ii) acréscimo de dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (CPC, arts. 523, §1º, 827, § 2º, 829 e 831).
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe ao(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). 3.
Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se. 3.1.
Nessa hipótese, e a pedido do(s) exequente(s), desde já fica autorizado ao servidor responsável a emissão de certidão para fins de protesto, prevista no art. 517, §2º, do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §5º, do CPC, desde que apresentado o CPF, o nome completo e o valor atualizado da dívida. 3.2.
Considerando a necessidade de racionalização do serviço judiciário (CRFB/1988, art. 37 c/c art. 8º do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados; b) requerer outras formas de constrição/localização de bens, lembrando que estão à disposição deste juízo os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, que podem ser requeridos sucessivamente na mesma petição, observada a ordem de penhora, e independentemente do esgotamento de outras diligências (REsp 1582421/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016; TJSC, Agravo de Instrumento n. 0132932-84.2015.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Rodrigo Antônio da Cunha, j. 22-09-2016), sob pena de extinção pelo abandono (CPC, art. 485, III). 3.2.1.
Transcorrido in albis, intime-se pessoalmente o(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra(m) as determinações, sob pena de extinção da fase executiva do processo. 4. Havendo impugnação tempestiva, certifique-se e, se for o caso, na forma do art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/2018, intime-se o executado-impugnante para recolhimento das custas.
Uma vez recolhidas, somente então intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e requerer o que entender de direito. 4.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 5.
Transcorridos os prazos ou esgotadas as hipóteses, certifique-se, inclusive sobre a impugnação, e voltem conclusos. -
27/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:08
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002959-09.2025.8.24.0010 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 21/05/2025. -
21/05/2025 09:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/05/2025
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21/05/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 09:07
Distribuído por dependência - Número: 50016615020238240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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