TJSC - 5069990-02.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069990-02.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ATO ORDINATÓRIO Certificada a ausência de confirmação da citação eletrônica, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
19/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069990-02.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
01/07/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:57
Determinada a citação
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30/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10432312, Subguia 5598289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.562,25
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24/06/2025 14:04
Link para pagamento - Guia: 10432312, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5598289&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5598289</a>
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20/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10435830, Subguia 5441504
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02/06/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 19/05/2025 15:03:31)
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02/06/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10435802, Subguia 5441485
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02/06/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 19/05/2025 15:01:55)
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02/06/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10432312, Subguia 5439141
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02/06/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 19/05/2025 10:14:44)
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5069990-02.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 15:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 10435830 - R$ 227,56
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19/05/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 10435802 - R$ 91,64
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19/05/2025 10:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 10432312 - R$ 1.559,96
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19/05/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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