TJSC - 5001698-23.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:15
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 45
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12/08/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 15:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para GPBUN01)
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08/08/2025 08:12
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 08/08/2025 08:00. Refer. Evento 29
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08/08/2025 08:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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10/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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02/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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28/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 21, 31 e 33
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24/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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23/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001698-23.2025.8.24.0167/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: ALDINEI DUARTEADVOGADO(A): LUIZ FILIPI DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB SC060221)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 22/06/2025 - Juntada de certidão -
22/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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22/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 21:13
Juntada de Certidão
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22/06/2025 21:10
Audiência de mediação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 08/08/2025 08:00
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22/06/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DOMINGOS SILVESTRI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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12/06/2025 18:21
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GPBUN01 para ESTCEJ01)
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12/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDINEI DUARTE. Justiça gratuita: Deferida.
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001698-23.2025.8.24.0167/SC AUTOR: ALDINEI DUARTEADVOGADO(A): LUIZ FILIPI DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB SC060221) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade da Justiça Face a declaração e os documentos juntados (evento 7), DEFIRO provisoriamente a gratuidade de justiça ao requerente - isenção das despesas processuais (taxas iniciais e ônus de sucumbência previstos no artigo 98 do CPC), sem englobar, porém, a concessão de (a) verba honorária tabelada na LC n° 155/97 pelo Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, ou a isenção de (b) honorários do mediador, nos termos do artigo 98, §5º, do CPC e artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, salvo se a(s) parte(s) atender(em) aos critérios do CONSELHO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e esteja(m) representado(s) por (a) DEFENSORIA PÚBLICA, (b) NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ou (c) Advogado Nomeado, nos termos do Convênio OAB/TJSC e do artigo 4º, §2º, da Lei nº 13.140/15, casos em que a cobrança da rubrica honorários do mediador ficará suspensa, bem como eventuais ônus de sucumbência, por 05 anos. Nesse sentido a jurisprudência do TJSC, in verbis: CONCESSÃO PARCIAL DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. (...) HIPOSSUFICIÊNCIA DELINEADA A CONTENTO.
EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO.
TODAVIA, POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
APENAS DETERMINAÇÃO DE RATEIO ENTRE AS PARTES DOS HONORÁRIOS DO MEDIADOR NO VALOR DE CEM REAIS.
DESPESA QUE NÃO IMPLICARÁ EM PREJUÍZO AO SUSTENTO DA AGRAVANTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031667-75.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2021). Contudo, face a gratuidade DEFERIDA e em atenção à atual condição financeira do(s) beneficiário(s), AUTORIZO o pagamento dos honorários do mediador em 03 parcelas, iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 5 dias antes da sessão a ser designada. Audiência de conciliação/mediação 1.
Sabe-se que é dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3º), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º do art. 3º, todos do CPC). Nesse contexto, considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de mediação, por videoconferência, nomeando conciliador/mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor. Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual. 2.
Ato contínuo, intime-se o(a) conciliador/mediador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência (preferencialmente no horário de expediente do TJSC) e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de conciliação/mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias; se depender de citação por meio de carta precatória, entre 60 e 90 dias.
Na mesma certidão, deverão ser informados os valores dos honorários, conforme tabela prevista na Resolução n. 18/2018 do TJSC, bem como os dados bancários para o pagamento. Acerca dos honorários, não se desconhece o regulamento do art. 3º da Resolução 271/2018 do CNJ sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas; contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à mediação, por ora, é pertinente reduzir para duas horas.
Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução n. 18/2018 do Tribunal, consoante os seguintes critérios: valor indicado da causa, duração duas horas e nível do(a) mediador(a) (intermediário). Os valores deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução n. 271/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 334, §8º, c/c art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, §2º, todos do CPC, e que eventual concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4°, do CPC). Caso precisem comparecer ao Fórum para participar da audiência de maneira presencial, as partes deverão fazer contato telefônico - (48) 3287-8300-, até o dia anterior à audiência. 3.
O prazo para apresentação de contestação será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, I, do CPC e art. 28 da Lei de Mediação) independentemente de nova intimação.
Caso a parte requerida tenha sido citada e não compareça ao ato, igualmente, inicia-se o prazo de resposta. 4.
Orientações para acessar o ambiente virtual: a) o ingresso à audiência será efetivado por meio de link de acesso a ser encaminhado, via smartphone ou computador, com vídeo e áudio habilitados, recomendando-se o uso de computador, para melhor visualização, ou, se com o celular, que esteja em suporte fixo à frente do usuário; b) o participante deverá estar em ambiente privado, sem a presença de terceiro(s), inclusive, o(s) filho(s); c) recomenda-se a utilização de fones de ouvido para ter menos interferência; d) não acessar com dois equipamentos ao mesmo tempo e no mesmo ambiente (celular e computador), para não criar microfonia. 3.
Com a audiência aprazada, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, e cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (art. 695, § 2º, do CPC), possibilitada a utilização do aplicativo Whatsapp, por meio de número de telefone e dos dados de identificação do(a) citando(a), que poderão ser extraídos de informações existentes nos autos, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação, acompanhado de advogado (constituído ou dativo, em que nesse último caso, deverá comparecer ao fórum ou entrar em contato, por meio do telefone (48)3287-8306, solicitando a nomeação, com 5 (cinco) dias de antecedência, conforme previsão do artigo 695,§4º do CPC). 5.
Não sendo encontrado no endereço/telefone indicado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o endereço, sob pena de extinção do processo. 6.
Defiro, desde logo, a pesquisa de endereço mais recente da parte adversa nos sistemas de informação disponíveis (Circular CGJ n. 128/2021).
Encontrados registros, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação. 7.
Com a juntada de contestação tempestiva, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias. 8. Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:40
Determinada a citação
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06/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 04:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 19:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001698-23.2025.8.24.0167 distribuido para Vara Única da Comarca de Garopaba na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDINEI DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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