TJSC - 5038345-43.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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19/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 15:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03FP
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01/07/2025 15:16
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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01/07/2025 15:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GISELE MUELLER
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27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038345-43.2024.8.24.0008/SC AUTOR: GISELE MUELLERADVOGADO(A): RAFAEL FONTELES RITT (OAB BA030694) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo.
O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo. -
25/06/2025 13:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03FP -> DCJE
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25/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:16
Transitado em Julgado
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25/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE MUELLER. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 12:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> BNU03FP
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25/06/2025 12:05
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038345-43.2024.8.24.0008/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayRECORRENTE: GISELE MUELLER (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FONTELES RITT (OAB BA030694) EMENTA RECURSO INOMINADO. juizado especial da fazenda pública.
AÇÃO declaratória e condenatória. pretensão de fornecimento de medicamento não padronizados. insulina degludecam, caneta de insulina asparte, sensores freestyle libre, aparelho de medição, uma caixa com agulhas.
SENTENÇA DE extinção quanto à insulina degludeca e improcedência quanto aos demais medicamentos.
RECURSO DA PARTE ré. caso de desprovimento. aplicação do tema 1234 do stf. insulina degludeca medicamento do grupo 1A. responsabilidade também do ministério da saúde. necessidade de litisconsórcio com a união. necessidade de extinção quanto a este medicamento. quanto aos demais medicamentos e insumos. não cumprimento também do tema 1234 do stf. ausência de prévio requerimento administrativo, conforme deterina o julgado do stf. parte que foi devidamente intimada para tanto nos autos e quedou-se inerte. ausência também de demonstração com subsídios técnicos (Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS) a impossibilidade da utilização das alternativas do sus. ausência de prova do direito alegado, nos termos do tema 1234 do stf. sentença mantida por seus próprios fudamentos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, os quais suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, benefício que ora concedo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 13:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5038345-43.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 185) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: GISELE MUELLER (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL FONTELES RITT (OAB BA030694) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): DANIELA SIEBERICHS PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA UNIDADE EXTERNA: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO - NATJUS/SC Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 19:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 185
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09/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/04/2025 12:58
Despacho
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07/04/2025 16:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Juntada - Guia Gerada - 19/03/2025 12:05:25)
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07/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE MUELLER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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07/04/2025 12:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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05/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10006452, Subguia 5194580
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03/04/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 19/03/2025 12:05:28)
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21/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 29. Guia: 10006452 Situação: Em aberto.
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19/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:57
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/12/2024 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:08
Decisão interlocutória
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09/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:43
Alterado o assunto processual - De: Fornecimento de insumos - Para: Convênio Médico com o SUS
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09/12/2024 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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