TJSC - 5001444-10.2021.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50481743820258240000/TJSC
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15/09/2025 12:21
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50481743820258240000/TJSC
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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31/07/2025 18:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50481743820258240000/TJSC
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24/06/2025 14:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50481743820258240000/TJSC
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24/06/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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24/06/2025 10:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50481743820258240000/TJSC
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23/06/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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23/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001444-10.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença/obrigação de pagar movido por João Batista de Souza, Professor Efetivo lotado na APAE de Araranguá/SC contra a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE informando ser credor de R$ 32.795,41 com necessidade de retenção de contribuição previdenciária de R$ 1.970,14 argumentando que tal soma resultara do errôneo enquadramento na Tabela de Valores da Gratificação de Produtividade no período de outubro de 2010 até junho de 2016.
Também informou honorários advocatícios de R$ 3.935,45 A FCEE apresentou impugnação sustentando que nenhum valor é devido ao Docente.
Em continuidade, o processo foi encaminhado à Contadoria Judicial que elaborou o cálculo do evento 23.
As partes juntaram petições nos autos.
A sentença do evento 55 julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
A parte exequente interpôs Recurso de Apelação e a Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do apelo do exequente e dar-lhe provimento e por julgar prejudicado o reclamo da FCEE, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Em continuidade, com a petição do evento 95, a parte exequente requereu cumprimento da sentença discriminando os valores para o período de outubro de 2010 até junho de 2016, em data de 18/9/2023: principal .....................................................
R$ 44.141,40 retenção contribuição previdenciária ......... R$ 1.970,14 honorários advocatícios (12%) ...................
R$ 5.296,97 A FCEE apresentou a petição do evento 101 anotando que "nada tem a opor quanto aos cálculos do evento 95, ressalvado erro material a qualquer tempo invocável".
Assim sendo, considerando que houve explícita concordância da FCEE em relação à quantia devida, cumpre ao juízo declarar os valores com a expedição das correspondentes requisições.
A decisão do evento 106, declarou crédito de João Batista de Souza em R$ 44.141,40 com retenção da Contribuição Previdenciária de R$ 1.970,14 e o crédito de Cristóvam e Palmeira Advogados Associados em R$ 5.296,97.
Em continuidade e na relevância, no Ato Ordinatório do evento 118 o Chefe de Cartório determinou abertura de vista às partes para manifestação acerca de eventual litispendência em relação ao Precatório que menciona. A parte credora sustentou na petição do evento 123 que se tratam de títulos executivos diversos.
No evento 125 está o comprovante de pagamento da RPV do evento 114.
A FCEE requereu a extinção do feito pelo pagamento (CPC art. 924, inciso II do Código de Processo Civil).
Adiante, na petição do evento 130 o ente público sustenta que está caracterizada a litispendência.
Pois bem.
Na vertente hipótese, a petição inicial é datada de 29/01/2021 e a FCCE apresentou a petição em data de 29/3/2021 sendo que, naquela oportunidade, não levantou questão preliminar alguma (artigo 337, VI do Código de Processo Civil), questionando apenas o excesso de execução. A questão da litispendência surgiu a latere após o diligente e operoso Chefe de Cartório mencionar a existência do Precatório numerado no Ato Ordinatório 118.
No regramento processual pátrio, a litispendência ocorre quando se reproduz uma ação anteriormente ajuizada e, uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Na singularidade do caso concreto, destaque-se que a FCEE apresentou a petição de 22/02/2024 (evento 101) anotando que nada tem a opor quanto aos cálculos do evento 95, ressalvado erro material a qualquer tempo invocável tanto que a demanda chegou ao seu desfecho em decisão homologatória.
Para mais, houve, inclusive, depósito de R$ 6.040,70 (evento 125) do valor referente à RPV do evento 114.
Por fim, num primeiro momento a FCEE postula a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação (evento 127) para, mais tarde, levantar a questão da litispendência (evento 130).
No caso em análise, há identidade de partes e pode até mesmo ocorrer em relação ao pedido - diferenças de gratificação salarial - em demandas envolvendo o funcionalismo público e órgãos estaduais.
Contudo, não há informação segura e comprovação de que a causa de pedir tenha a mesma origem.
Digo isso porque tramitam nesta Vara dos Feitos da Fazenda PúblicA de São José (sede da FCEE) centenas e centenas de processos envolvendo Docentes que pleiteiam diferenças salariais de Gratificação de Produtividade, agora transformada em Gratificação de Atividade Técnica e o Adicional de Atividade Técnica nos termos da Lei Estadual nº 18.314/2021.
Nesse cenário, muito embora haja duplicidade de ações essa circunstância fática, por si só, não remete ao fenômeno processual da litispendência, justamente porque não estão vinculadas (as ações) à mesma causa de pedir e até mesmo em relação ao período de abrangência das gratificações salariais pretendidas.
Este juízo já expressou preocupação com a duplicidade de ações/ execuções versam sobre títulos executivos diversos movidas contra a FCEE tanto que na Ação Coletiva nº 5000343-16. 2013.8.24.0064 ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino de Santa Catarina SINTE/SC verteu em despacho interlocutório na mencionada demanda que "as particularidades do caso concreto, considerando a multiplicidade de exequentes e a vultosa soma de recursos públicos, recomenda que o juízo adote as necessárias cautelas, visando a evitar pagamentos em duplicidade e, também, realizar as devidas quitações.
Por esse motivo tenho que seja necessária a realização de perícia técnica com o propósito de assegurar a regularidade nos pagamentos a serem efetuados" e nomeou perito judicial o Dr.
Willian Paulo Stahlhöfer, inscrito no CRC/SC 03232-0, com endereço na Avenida Josué di Bernardi nº 239, sala 303 Edifício Jowi, CEP 88101-200, Campinas, São José/SC, fone (48) 3241-8354 e-mail : [email protected], que deverá ser intimado para informar se o encargo.
A FCEE interpôs Recurso de Agravo de Instrumento nº 5016382-03.2024.8.24.0000/SC e a prova técnica não foi realizada Em conclusão.
A demanda em apreço não enfeixa todos os requisitos para configurar a litispendência, de modo que indefiro o pedido formulado pela FCEE na petição do evento 130 e, em consequência determino a expedição do Precatório no montante informado na decisão do evento 106 e Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados em juízo, em favor do patrono judicial da parte exequente.
Intimem-se. -
19/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 08:29
Decisão interlocutória
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23/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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10/03/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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07/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:36
Juntada de Petição
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20/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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17/12/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.040,70
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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13/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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13/11/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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05/11/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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05/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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13/09/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:43
Expedição de ofício
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12/09/2024 10:23
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/06/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/03/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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27/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 22:04
Juntada de Petição
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24/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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07/12/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/12/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 10:09
Despacho
-
01/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:03
Juntada de Petição
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20/09/2023 12:20
Transitado em Julgado
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20/09/2023 07:54
Recebidos os autos - TJSC -> SOOFP Número: 50014441020218240064
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30/03/2023 13:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOOFP -> TJSC
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30/03/2023 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 73, 81 e 88
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29/03/2023 21:12
Juntada de Petição
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29/03/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/03/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 85 Justiça gratuita: Deferida
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27/03/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/03/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 78 Parte Isenta
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10/03/2023 18:31
Juntada de Petição
-
10/03/2023 18:28
Juntada de Petição
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09/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/03/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/03/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/03/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/03/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 11:02
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/03/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Conclusos para despacho - 30/01/2023 15:36:11)
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08/02/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 66 Justiça gratuita: Deferida
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08/02/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/01/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/01/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/01/2023 19:22
Juntada de Petição
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07/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/12/2022 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/12/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BATISTA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/12/2022 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2022 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2022 07:35
Julgado improcedente o pedido
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28/12/2022 06:48
Conclusos para julgamento
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28/12/2022 06:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para despacho - 30/11/2022 14:05:30)
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29/11/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/10/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2022 19:46
Juntada de Petição
-
12/09/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/09/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2022 11:13
Despacho
-
25/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
23/08/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 18:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2022 18:32
Juntada de Petição
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09/06/2022 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2022 09:04
Despacho
-
04/04/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/03/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 13:24
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOOFP
-
11/12/2021 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:46:14). Refer. Evento 18
-
11/12/2021 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:46:14). Refer. Evento 17
-
11/12/2021 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:46:14). Refer. Evento 16
-
09/12/2021 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 09:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SOOFP -> DCJE
-
11/08/2021 08:45
Despacho
-
06/04/2021 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/04/2021 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/03/2021 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
02/02/2021 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 10:36
Determinada a intimação
-
29/01/2021 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2021 17:02
Distribuído por dependência - Número: 03099838420158240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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