TJSC - 5020101-39.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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05/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:28
Despacho
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31/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 30/07/2025 14:00. Refer. Evento 17
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30/07/2025 13:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/07/2025 13:17
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020101-39.2025.8.24.0038/SCAUTOR: PETTER WILLIAN DE OLIVEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): GABRIELA CRISTINA FRASSON MACHADO (OAB SC074857)AUTOR: FERNANDA CAROLINA WESTRUPPADVOGADO(A): GABRIELA CRISTINA FRASSON MACHADO (OAB SC074857)DESPACHO/DECISÃOEm atenção ao pedido de realização da audiência na forma virtual, esclareço que a designação do ato na modalidade presencial encontra-se em consonância com a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022: Art. 1º A partir de 30 de maio de 2022 todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão restabelecer os serviços presenciais e o seu funcionamento regular, especialmente: [...] V - a realização de audiências em geral, de sessões do Tribunal do Júri e de sessões de julgamento em todos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, sem qualquer restrição de acesso ao público às salas de sessão e de audiência, ressalvados os casos em que a lei determinar que o ato deva ocorrer sob sigilo; Ademais, todas as audiências desta unidade estão sendo realizadas de forma presencial. Diante dessas circunstância, INDEFIRO o pedido de audiência por videoconferência e, consequentemente, MANTENHO a decisão retro e a data já designada para realização de audiência presencial.
Quanto ao trecho contido no ato ordinatório, trata-se de transcrição quase que literal do art. 24 da Lei n. 9.099/95, do qual se recomenda a leitura, uma vez que a parte autora optou por este rito especial.
I-se para ciência.
A ausência da parte autora implicará na extinção do feito, conforme previsto na Lei n. 9.099/95. -
07/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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07/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 10:52
Despacho
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04/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/06/2025 16:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 29
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 29
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03/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 20 e 19
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21/05/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020101-39.2025.8.24.0038/SCAUTOR: PETTER WILLIAN DE OLIVEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): GABRIELA CRISTINA FRASSON MACHADO (OAB SC074857)AUTOR: FERNANDA CAROLINA WESTRUPPADVOGADO(A): GABRIELA CRISTINA FRASSON MACHADO (OAB SC074857)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, ACOLHO a emenda da inicial; REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville.
CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos; A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir; Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais.
Cumpra-se e intimem-se. -
19/05/2025 17:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:19
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 30/07/2025 14:00
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19/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:57
Decisão interlocutória
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17/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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17/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/05/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 10:23
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 07:34
Conclusos para decisão
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11/05/2025 22:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/05/2025 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PETTER WILLIAN DE OLIVEIRA ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/05/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CAROLINA WESTRUPP. Justiça gratuita: Requerida.
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11/05/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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