TJSC - 5063140-29.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 04:00 Baixa Definitiva 
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                                            04/08/2025 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 12:31 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            01/08/2025 12:30 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Parte: BANCO AGIBANK S.A 
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                                            01/08/2025 12:30 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Rateio de 100%. Parte: MARIA CELIA FERNANDES 
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                                            01/08/2025 12:30 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 11/06/2025 15:33:21) 
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                                            01/08/2025 09:37 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            01/08/2025 09:21 Transitado em Julgado 
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                                            01/08/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            18/07/2025 08:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            10/07/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
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                                            09/07/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5063140-29.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA CELIA FERNANDESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de cancelamento da distribuição.
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                                            08/07/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/07/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/07/2025 15:57 Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 29 
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                                            08/07/2025 15:57 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            08/07/2025 12:05 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            08/07/2025 02:33 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 09:59 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19 
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                                            26/06/2025 04:06 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10620768, Subguia 5545847 
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                                            26/06/2025 04:06 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 11/06/2025 15:33:23) 
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                                            13/06/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            13/06/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            12/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5063140-29.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA CELIA FERNANDESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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                                            11/06/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 15:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CELIA FERNANDES. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            11/06/2025 15:33 Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12 
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                                            11/06/2025 15:33 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            10/06/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 11:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            21/05/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5063140-29.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA CELIA FERNANDESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
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                                            19/05/2025 09:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 09:45 Decisão interlocutória 
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                                            14/05/2025 14:41 Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO) 
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                                            02/05/2025 17:38 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2025 17:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/05/2025 17:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CELIA FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            02/05/2025 17:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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