TJSC - 5015580-44.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5015580-44.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALBERTO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação do Evento 24 é tempestiva.
 
 Conforme Portaria nº 02/2019, prestigiando o princípio da cooperação e visando otimizar e organizar a marcha processual, especialmente quanto ao gerenciamento compartilhado da produção da prova (CPC, art. 357), ficam intimadas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem quais provas pretendem produzir, incumbindo-lhes apontar, para cada qual, a respectiva questão controvertida a ser abordada.
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                                            03/09/2025 22:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 22:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 22:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 13:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            29/07/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            28/07/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            26/07/2025 18:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            26/07/2025 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 01:27 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            23/07/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            22/07/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28 
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                                            21/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5015580-44.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALBERTO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204) ATO ORDINATÓRIO Diante da manifestação de desinteresse na composição, conforme Portaria CEJUSC n. 1/2019, ficam intimadas as partes acerca do cancelamento da audiência de conciliação designada para 29/07/2025 às 10:00.
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                                            18/07/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            18/07/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            18/07/2025 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 17:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            10/07/2025 16:17 Juntada de Petição 
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                                            25/06/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            18/06/2025 17:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/06/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            10/06/2025 00:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/06/2025 04:09 Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC 
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                                            04/06/2025 15:45 Juntada de Petição 
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                                            04/06/2025 14:56 Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC 
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                                            04/06/2025 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBERTO PEREIRA RAMOS. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            03/06/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            02/06/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015580-44.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Quitéria Tamanini VieiraAUTOR: ALBERTO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 30/05/2025 - Juntada de certidão
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                                            30/05/2025 18:20 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/05/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 16:28 Audiência de mediação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 29/07/2025 10:00 
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                                            29/05/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/05/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5015580-44.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALBERTO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a documentação carreada aos autos (Evento 1, EXTR6), defiro os benefícios da gratuidade.
 
 Anote-se no sistema.
 
 II - Encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação de audiência de conciliação ou mediação.
 
 Desde já advirto que o não comparecimento injustificado das partes ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC.
 
 Ressalto que o prazo para o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data referida (ou no dia da última manifestação pela desistência de conciliação), independentemente de nova intimação, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 335, I e II, e 336 do CPC.
 
 Cite(m)-se BOA VISTA SERVIÇOS S.A. para comparecer(em) ao referido ato pessoalmente e acompanhado(s) de seus respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como intimando-o(s) do teor desta decisão.
 
 Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC), cientes de que a data da audiência será designada no CEJUSC e que lá será realizada (Fórum Universitário, Praça Victor Konder, 01, Centro - Blumenau - SC).
 
 Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
 
 III - No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, consoante o disposto nos arts. 2º e 3° do CDC, conclui-se que a relação porventura entabulada entre as partes é de consumo, tendo em vista que a parte ré se enquadra na definição legal de fornecedor, enquanto a parte autora se enquadra na definição de consumidora.
 
 Ainda, importa salientar que a inversão do ônus probatório, à luz do CDC, depende da verossimilhança do alegado ou da hipossuficiência do consumidor.
 
 No caso em apreço, é notório que este último elemento impera nas relações entre consumidores e empresas como a requerida, impondo-se determinar a dita inversão, como mecanismo de isonomia processual entre as partes litigantes.
 
 Assim, declaro invertido o ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
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                                            27/05/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 15:09 Determinada a citação 
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                                            21/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5015580-44.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 19/05/2025.
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                                            19/05/2025 17:29 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 17:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/05/2025 17:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBERTO PEREIRA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            19/05/2025 17:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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