TJSC - 5011285-47.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
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26/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.766,18
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24/06/2025 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 24/06/2025 17:01:30
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/06/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 12:35
Transitado em Julgado
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23/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011285-47.2025.8.24.0045/SCEXEQUENTE: HILTON JOSE SCHMIDTADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA (OAB SC052516)EXECUTADO: EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIAADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340)ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948)SENTENÇAPosto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados, na forma requerida no Evento 11.
Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se. -
21/06/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:11
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 14
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20/06/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011285-47.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: HILTON JOSE SCHMIDTADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA (OAB SC052516) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) autor/exequente para dizer se concorda com o pagamento efetuado pelo(a) réu/executado(a), no prazo de 05 dias.
Havendo concordância com os valores depositados, deverá informar seus dados bancários para eventual transferência dos valores, o que ocorrerá somente com determinação judicial (Banco, Agência, conta corrente ou poupança, CPF do titular).
Na ausência de manifestação, será presumida a aceitação da quitação do débito e, consequentemente, a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. -
16/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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16/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.756,44
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011285-47.2025.8.24.0045 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça na data de 27/05/2025. -
27/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/05/2025
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27/05/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:37
Distribuído por dependência - Número: 50094843320248240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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