TJSC - 5015577-89.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11026839, Subguia 5773104
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14/08/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 01/08/2025 04:06:23)
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05/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 04:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 04:06
Juntada - Guia Gerada - ALBERTO PEREIRA RAMOS - Guia 11026839 - R$ 1.128,38
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01/08/2025 04:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBERTO PEREIRA RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015577-89.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALBERTO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO Certifico que aguardar-se-á o prazo conforme retro requerido, iniciando-se a partir da data desta certidão, findo o qual a parte deverá ser intimada para dar impulso ao feito. -
16/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015577-89.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALBERTO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que não há nos autos documentos que evidencie se tratar a parte autora/exequente de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais ou comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio (https://www.registrodeimoveis.org.br/); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento.
Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações. 2.
Por fim, após a regularização da situação supracitada, voltem os autos conclusos para despacho no localizador Inicial Sem Tutela; caso contenha pedido de tutela de urgência ou liminar, no localizador Inicial Com Tutela.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
21/05/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:58
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015577-89.2025.8.24.0008 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBERTO PEREIRA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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