TJSC - 5029531-60.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5029531-60.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50295316020228240930/SC)RELATOR: RUBENS SCHULZAPELANTE: NAOMI VARIEDADES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TACIO FERES DAGOSTINI (OAB SC062103)APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU)ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 11/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 49 - 11/09/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 18/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 18 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5029531-60.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ APELANTE: NAOMI VARIEDADES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): TACIO FERES DAGOSTINI (OAB SC062103) APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU) ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de agosto de 2025.
Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente -
22/08/2025 09:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 09:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 18/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 178
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12/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.734,72
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24/07/2025 11:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0602
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23/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5029531-60.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50295316020228240930/SC)RELATOR: RUBENS SCHULZAPELANTE: NAOMI VARIEDADES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TACIO FERES DAGOSTINI (OAB SC062103)APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU)ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 31 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte -
14/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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14/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.531,89
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10/07/2025 19:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GCOM0602 -> DRI
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10/07/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 15:36
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5029531-60.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 191) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ APELANTE: NAOMI VARIEDADES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): TACIO FERES DAGOSTINI (OAB SC062103) APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU) ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
20/06/2025 15:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 15:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 191
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20/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 789240, Subguia 165592 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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18/06/2025 17:24
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0602
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18/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 11:04
Link para pagamento - Guia: 789240, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=165592&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>165592</a>
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12/06/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - NAOMI VARIEDADES LTDA - Guia 789240 - R$ 685,36
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11/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.531,89
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAOMI VARIEDADES LTDA. Justiça gratuita: Revogada.
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09/06/2025 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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09/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:46
Revogada a Gratuidade da Justiça
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06/06/2025 10:16
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0602
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05/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5029531-60.2022.8.24.0930/SC APELANTE: NAOMI VARIEDADES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TACIO FERES DAGOSTINI (OAB SC062103) DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de revisão do benefício da justiça gratuita a qualquer tempo1, e por tratar a apelante autora de pessoa jurídica onde a concessão da benesse é excessão, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira, tais como: contrato social e alterações, declaração completa de imposto de renda pessoa jurídica (2023, 2024 e 2025), histórico/extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, balancetes completos referentes aos últimos 2 (dois) anos, comprovantes de despesas ordinárias, certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde possui sede e filiais e do DETRAN/SC, acompanhado do respectivo RENAVAM, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018, sob pena de indeferimento da benesse.
Nesse ponto, registra-se que as custas processuais têm valores relativamente baixos na Justiça deste Estado da Federação, isto é, cerca de R$600,00 (seiscentos reais) a título de preparo e que o descumprimento ou apresentação parcial da documentação autoriza o indeferimento do benefício, conforme precedentes desta Corte de Justiça, ante a afronta ao princípio da cooperação.
Cumpra-se.
Intime-se. 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível o indeferimento ou revogação do benefício da gratuidade de justiça quando provada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência (STJ, AgInt no AREsp 2587328/MG, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19-8-2024). -
27/05/2025 17:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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27/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:25
Despacho
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26/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
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26/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:38
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5029531-60.2022.8.24.0930 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 09:27
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
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22/05/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAOMI VARIEDADES LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/05/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 100 do processo originário (27/03/2025). Guia: 10058762 Situação: Baixado.
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22/05/2025 19:53
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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