TJSC - 5053771-55.2021.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:08
Juntada de Ofício cumprido
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11/08/2023 14:09
Baixa Definitiva
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11/08/2023 14:08
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2023
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11/08/2023 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
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09/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
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29/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
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25/07/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 279
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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19/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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14/07/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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14/07/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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13/07/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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13/07/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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13/07/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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13/07/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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13/07/2023 14:20
Expedição de ofício - 1 carta
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13/07/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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13/07/2023 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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13/07/2023 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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13/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/07/2023 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5053771-55.2021.8.24.0023/SC AUTOR: GILCEMAR FLORES CARDOSO & CIA LTDA - ME EDITAL Nº 310045826949 EDITAL DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA OBJETO: por intermédio do presente, ficam cientes todos interessados da sentença de encerramento da falência da empresa GILCEMAR FLORES CARDOSO & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.° 13.***.***/0001-44, nos termos do artigo 156, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.
SENTENÇA: "Vistos etc.
I.
RELATÓRIO Tratam os autos de pedido de autofalência ajuizado por GILCEMAR FLORES CARDOSO & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.° 13.***.***/0001-44, com sede na Rua Orlando Francisco Coelho, 304, Forquilhas, São José/SC CEP: 88.101-000, nos termos do artigo 97, inciso I e 105 todos da Lei nº 11.101/05.
Decretada a autofalência, por sentença, na data de 06/08/2021 (evento 11), sendo estabelecido como termo legal da falência (art. 99, II da Lei 11.101/2005) a data de 30/03/2021. Deferiu-se o benefício da justiça gratuita. Na mesma oportunidade, nomeou-se como administrador judicial o Brizola e Japur Administração Judicial, o qual firmou o termo de compromisso no evento 38.
Com o prosseguimento do feito, sem significativa movimentação processual, foram renovadas as tentativas de localização de bens até o ponto em que, em razão dos resultados, requereu o auxiliar do juízo nos eventos 111, 154 e 164 o encerramento da presente ação falimentar, com o reconhecimento da inexistência de ativos capaz de suportar os débitos originários da massa falida.
Expedido edital para intimação de credores e eventuais interessados, para se manifestarem a respeito do pedido de encerramento da presente ação falimentar e prestação de contas (Lei 11.101/05, art. 154, § 2º), não houve impugnação, conforme certidão do Evento 200, CERT1.
O Ministério Público opinou pela requisição aos cartórios de registro de imóveis acerca de informações quanto à existência de bens (evento 203) que, deferido, mostrou-se inexitoso.
Em nova manifestação, após o resultado das buscas, o pedido de encerramento da falência feito do administrador judicial obteve a concordância do Ministério Público (evento 259).
Com isso, vieram-se os autos conclusos para encerramento da falência. É o relatório. DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO Tratam os autos de autofalência da empresa GILCEMAR FLORES CARDOSO & CIA LTDA ME decretada por sentença (evento 11).
Verifica-se que embora o processo de falência tenha seguido seu trâmite, não foi possível realizar o pagamento dos credores, tendo em vista a inexistência de bens passíveis de arrecadação para a massa falida. Prestação de contas Encerrada as buscas por ativo em nome da falida, as quais restaram inexitosas, deferi os pedidos do administrador judicial dos eventos 235 e 240 e, dispensei o auxiliar do juízo da análise contábil da devedora e demais providências postuladas (evento 242).
Expedido o edital para intimação de credores e eventuais interessados para se manifestarem a respeito do pedido de encerramento da presente ação falimentar, não apresentaram impugnação conforme certidão do evento 200.
Na sequência, a administradora judicial apresentou o relatório final previsto no § 2º, do art. 114-A, da LRF (evento 255). o Ministério Público afirmou que nada tem a opor quanto ao seu teor (evento 259).
O relatório apresentado pelo auxiliar do juízo e recebido como relatório final, nos termos do art. 154 da lei 11.101/2005, indica a ausência de qualquer ativo capaz de suportar o cumprimento de qualquer obrigação da massa.
A documentação levantada durante o processamento do feito corrobora com tal conclusão, ao ponto que comprovam a ausência de bens em nome da falida.
Em consulta ao RENAJUD e ao BACENJUD não foram localizados bens em nome da falida, bem como a massa falida não possui qualquer bem imóvel nos registros imobiliários. Tal situação, portanto, é motivo para justificar o encerramento da lide já que a ausência de ativo frustra o objetivo da falência: o adimplemento de seus credores.
Portanto, julgo correta as contas apresentadas pelo administrador judicial.
Desta feita, uma vez apresentado o relatório final, deve o feito ser encerrado, conforme disposição do artigo 156 da lei 11.101/2005. Encerramento da FalênciaConforme já mencionado, foi apresentado o relatório final pelo auxiliar do juízo dos autos nos termos do artigo 156 da lei 11.101/2005.
Ao final, o sr. administrador judicial requereu o encerramento da presente ação falimentar, visto que o feito reúne as condições para tal.
Além disso, o Ministério Público opinou pelo acolhimento do respectivo pedido formulado pelo auxiliar do juízo no tocante ao encerramento da falência, de modo que não há qualquer objeção para tanto. Nesse sentido, prevê o artigo 156, da lei n.º 11.101/2005, in verbis: Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) Credores e interessados foram intimados por meio de edital para se manifestarem acerca do pedido de encerramento da presente ação falimentar, sendo que o prazo transcorreu sem impugnação, conforme certidão do evento 200.
Verifica-se que não foi possível a localização de bens em nome da falida, em prol do pagamento dos credores.
Desse modo, o encerramento da falência é medida que se impõe.
Por fim, ressalto que a sentença de encerramento da falência não põe fim às responsabilidades do falido.
O credor que não teve seu crédito satisfeito no curso do processo falimentar, pode perseguir seu crédito em face do falido até a sentença que extinguir as obrigações do devedor, nos termos dispostos no art. 159 da Lei. III. DISPOSITIVO Ante o exposto: Diante do exposto, com fulcro no artigo 156 da lei n.º 11.101/2005, declaro encerrada a falência de GILCEMAR FLORES CARDOSO & CIA LTDA ME. que continuará responsável por seus débitos, na forma da lei.
Com fundamento nos artigos 156 e 192, § 4º, da Lei 11.101/2005, e tendo em vista a informação acostada pelo administrador judicial no decorrer do processo, recebo a petição do evento 255 como relatório final e prestação de constas, porque as informações prestadas foram suficientes para o encerramento do feito.
Declaro exonerado das responsabilidades de administrador judicial o sr.
José Paulo Dorneles Japur, OAB/SC 50.157-A, da Brizola e Japur Administração Judicial.
Intimem-se as fazendas públicas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 156 da lei 11.101/2005; Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil solicitando a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Expeça-se o edital e aguarde-se o decurso do prazo recursal; Intimem-se a falida, os credores interessados, o administrador judicial nomeado e o Ministério Público.
Custas pela massa falida, sobrestada a exigibilidade nos termos da lei ante a concessão da gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo sem interposição de recursos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei.
Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
12/07/2023 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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12/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/07/2023
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12/07/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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12/07/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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12/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 19:43
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 14:54
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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12/06/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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09/06/2023 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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03/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/05/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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11/04/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 244 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 16:43:03)
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11/04/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 245 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 16:43:03)
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11/04/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 246 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 16:43:03)
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11/04/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 247 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 16:43:04)
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11/04/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 248 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 16:43:04)
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11/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 18:33
Decisão interlocutória
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03/04/2023 16:18
Conclusos para decisão
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03/04/2023 08:16
Juntada de Petição
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31/03/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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12/03/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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03/03/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2023 14:30
Decisão interlocutória
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01/03/2023 01:27
Juntada de Petição
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22/02/2023 18:43
Conclusos para decisão
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17/02/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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30/01/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2023 18:17
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2023 11:09
Juntada de Petição
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13/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:40
Despacho
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05/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
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01/12/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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17/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 208 e 220
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14/11/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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10/11/2022 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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04/11/2022 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 214
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01/11/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/11/2022 18:20
Juntada de Ofício cumprido
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 208
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21/10/2022 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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21/10/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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20/10/2022 19:03
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2022 19:00
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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20/10/2022 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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20/10/2022 14:34
Expedição de ofício
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20/10/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2022 18:28
Despacho
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14/10/2022 13:18
Conclusos para decisão
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10/10/2022 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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26/09/2022 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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16/09/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2022 14:07
Expedição de ofício
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07/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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31/08/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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26/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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20/08/2022 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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17/08/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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17/08/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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16/08/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/08/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/08/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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12/08/2022 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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11/08/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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11/08/2022 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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11/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/08/2022 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/08/2022
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10/08/2022 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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10/08/2022 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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10/08/2022 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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10/08/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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10/08/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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10/08/2022 13:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2022
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10/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2022 18:42
Despacho
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05/08/2022 19:07
Conclusos para decisão
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04/08/2022 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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25/07/2022 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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06/07/2022 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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27/06/2022 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/06/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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25/06/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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25/06/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 161
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22/06/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2022 17:43
Decisão interlocutória
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20/06/2022 14:52
Conclusos para despacho
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15/06/2022 15:27
Juntada de Petição
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15/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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07/06/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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06/06/2022 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 125
-
30/05/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 18:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/05/2022 18:35:33)
-
27/05/2022 17:52
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
26/05/2022 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
26/05/2022 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
26/05/2022 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
25/05/2022 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
24/05/2022 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
23/05/2022 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
20/05/2022 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
20/05/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
20/05/2022 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
20/05/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 16:51
Expedição de ofício
-
20/05/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 16:31
Expedição de ofício
-
20/05/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 16:26
Expedição de ofício
-
20/05/2022 16:24
Expedição de ofício
-
20/05/2022 16:23
Expedição de ofício
-
20/05/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 16:20
Expedição de ofício
-
20/05/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 16:18
Expedição de ofício
-
20/05/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 16:13
Expedição de ofício
-
20/05/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
20/05/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
20/05/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 11:03
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
31/03/2022 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
24/03/2022 12:42
Juntada de Petição
-
22/03/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
16/03/2022 10:39
Juntada de Petição
-
16/03/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
07/03/2022 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
-
07/03/2022 13:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
-
04/03/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
03/03/2022 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
22/02/2022 17:51
Juntado(a)
-
22/02/2022 16:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/02/2022 15:51
Juntado(a)
-
18/02/2022 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2022 12:29
Expedição de ofício
-
18/02/2022 12:24
Expedição de ofício
-
17/02/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/02/2022 18:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/02/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/02/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/11/2021 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
19/11/2021 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
18/11/2021 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/11/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 17:19
Despacho
-
05/11/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/10/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2021 15:33
Juntada de Petição
-
06/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/10/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/10/2021 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
17/09/2021 19:02
Juntado(a)
-
16/09/2021 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/09/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
14/09/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 37
-
13/09/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/09/2021 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/09/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2021
-
10/09/2021 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2021
-
10/09/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2021 18:42
Despacho
-
08/09/2021 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/08/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2021 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 33
-
27/08/2021 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
22/08/2021 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 19
-
21/08/2021 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2021 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2021 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2021 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2021 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2021 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2021 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 13:25
Expedição de ofício
-
12/08/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 13:24
Expedição de ofício
-
12/08/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 13:24
Expedição de ofício
-
12/08/2021 13:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/08/2021 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/08/2021 12:58:33)
-
12/08/2021 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2021 12:58
Expedição de ofício
-
12/08/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 12:57
Expedição de ofício
-
12/08/2021 12:56
Expedição de ofício
-
11/08/2021 18:13
Juntado(a)
-
11/08/2021 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/08/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2021 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNTA COMERCIAL DE ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/08/2021 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRIZOLA E JAPUR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/08/2021 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILCEMAR FLORES CARDOSO & CIA LTDA - ME. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/08/2021 11:40
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2021 17:32
Conclusos para julgamento
-
06/08/2021 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 30/07/2021 16:59:13)
-
29/07/2021 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2021 17:29
Decisão interlocutória
-
30/06/2021 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILCEMAR FLORES CARDOSO & CIA LTDA - ME. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/06/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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