TJSC - 5070655-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070655-18.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ODETE KIRST SALVATICOADVOGADO(A): RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835)ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803)EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Custas pela parte demandada.
 
 PROVIDENCIE-SE, por fim, o levantamento de eventuais restrições lançadas pelos sistemas auxiliares Renajud, CNIB, Serasajud ou similares.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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                                            20/08/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            19/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            19/08/2025 01:52 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070655-18.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ODETE KIRST SALVATICOADVOGADO(A): RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835)ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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                                            18/08/2025 10:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 10:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.400,32 
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                                            15/08/2025 09:40 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 15/08/2025 09:39:48 
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                                            15/08/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39 
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                                            14/08/2025 17:50 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            14/08/2025 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39 
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                                            13/08/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 16:53 Decisão interlocutória 
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                                            08/08/2025 16:52 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 16:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            30/07/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            28/07/2025 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            25/06/2025 13:55 Juntada de Petição 
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                                            23/06/2025 10:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.370,76 
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                                            12/06/2025 15:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            12/06/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24 
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                                            11/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070655-18.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ODETE KIRST SALVATICOADVOGADO(A): RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835)ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803)EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por ODETE KIRST SALVATICO contra NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
 
 No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
 
 A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
 
 Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
 
 Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
 
 Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
 
 Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/06/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 15:22 Determinada a intimação 
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                                            10/06/2025 02:33 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 02:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            06/06/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14 
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                                            05/06/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14 
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                                            04/06/2025 10:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            04/06/2025 10:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            04/06/2025 04:07 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14 
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                                            03/06/2025 23:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12 
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                                            03/06/2025 23:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12 
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                                            03/06/2025 23:58 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:32 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/06/2025 19:43 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/06/2025 10:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/06/2025 10:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            22/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5070655-18.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 20/05/2025.
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                                            20/05/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 14:06 Decisão interlocutória 
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                                            20/05/2025 09:35 Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário. 
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                                            20/05/2025 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 09:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/05/2025 09:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODETE KIRST SALVATICO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/05/2025 09:35 Distribuído por dependência - Número: 50050520220248240067/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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