TJSC - 5010420-85.2024.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:01
Baixa Definitiva
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30/05/2025 12:01
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/05/2025 03:00
Transitado em Julgado
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30/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010420-85.2024.8.24.0036/SC AUTOR: JULIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA RÉU: ALEXANDRE LUIS CASTELLAIN EDITAL Nº 310075850819 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimmermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando (a)(s): ALEXANDRE LUIS CASTELLAIN: *04.***.*08-66, endereço: Rua José Narloch, 2181 - Tifa Martins - 89253790, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Francisco Vahldieck, 3354 - Tribess - 89057700, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Urubici, 100, cx 02 - Estrada Nova - 89254366, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) Prazo do edital: 2 dias Parte conclusiva da Sentença: Diante do exposto, proponho a procedência, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Julio Materiais de Construção Ltda contra Alexandre Luis Castellain para condenar a parte ré ao pagamento de:a) R$ 261,15 acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento (21.5.2022 – Evento 1, INF5 p. 1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024.
A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC;b) R$ 179,25 acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento (23.5.2022 – Evento 1, INF5 p. 2) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024.
A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC;c) R$ 171,75 acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento (25.5.2022 – Evento 1, INF5 p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024.
A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC.Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte).Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM.
Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei n. 9.099/1995.Arquive-se oportunamente.P.R.I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC.Daiana Ketzer ScholzJuíza LeigaPelo MM.
Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Prazo para Recurso: 10 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 15:58
Expedição de Edital
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25/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 22:23
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para JGS01JC01)
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07/04/2025 10:21
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 07/04/2025 10:00. Refer. Evento 25
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25/02/2025 11:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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24/02/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: LARISSA CRISTINA DA COSTA DO AMARAL
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22/02/2025 14:36
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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04/02/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 09:33
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 07/04/2025 10:00
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10/12/2024 08:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 34 - 10/12/2024 08:00. Refer. Evento 13
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10/12/2024 08:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/12/2024 14:10
Juntada de Petição
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29/10/2024 08:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2024 14:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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07/08/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/08/2024 14:09
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 34 - 10/12/2024 08:00
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01/08/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:29
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JGS01JC01 para ESTCEJ01)
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12/07/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 21:24
Determinada a citação
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11/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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