TJSC - 5061046-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:47
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2025 16:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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13/07/2025 16:16
Custas Satisfeitas - Parte: ADRIANO SCZPKOVSKI
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13/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 16:16
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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10/07/2025 11:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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10/07/2025 11:33
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061046-11.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
26/05/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 07:24
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 10:23
Concedida a tutela provisória
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02/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10288820, Subguia 5359488 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 818,46
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29/04/2025 16:01
Link para pagamento - Guia: 10288820, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5359488&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5359488</a>
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29/04/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10288820 - R$ 818,46
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29/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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