TJSC - 5002726-34.2025.8.24.0520
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002726-34.2025.8.24.0520/SC RÉU: DIOGO FREITAS GOMESADVOGADO(A): LUCAS UGIONI URBANO (OAB SC041493)RÉU: ARIANE EUZEBIO VENTURA GOMESADVOGADO(A): LUCAS UGIONI URBANO (OAB SC041493) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a resposta à acusação.
Não foram arguidas preliminares.
Não há, nesse momento processual, elementos probatórios que demonstrem a existência manifesta de causas excludentes de ilicitude, culpabilidade ou atipicidade do fato (art. 397 do CPP), devendo dar-se prosseguimento à instrução processual.
Designo audiência de instrução para 28/01/2026 15:30:00.
Ficam as partes intimadas para limitar o rol de testemunhas ao número legal, e apresentar qualificação completa, indicando profissão e, especialmente, endereço completo, com pontos de referência, sob pena de perda da prova.
Autorizo a juntada de declarações atermadas de testemunhas abonatórias, acompanhadas de documentos pessoas de identificação.
Para participação por videoconferência a parte deve possuir smartphone, notebook, tablet ou similares, e garantir que na hora de sua oitiva estará em local reservado, onde o sinal da internet seja de boa qualidade (art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019).
Além disso, deverá, obrigatoriamente, solicitar, por mensagem, até às 14h da data aprazada, link de acesso pelo WhatsApp n. +55 48 3403-5019, encaminhando cópia do documento de identificação com foto.
A testemunha que residir fora da Comarca (art. 222, caput do CPP) deverá informar no ato da intimação número de celular e/ou e-mail, ou comunicar eventual impossibilidade técnica de prestar depoimento por videoconferência.
Registre-se link ou QrCode com acesso ao Manual "Participando da audiência por videoconferência", assim como a advertência de que a testemunha regularmente intimada, que sem motivo justificado deixar de comparecer ao ato, poderá ser requisitada ou conduzida, casos em que será condenada ao pagamento das diligências e sancionada com multa, sem prejuízo de responder pelo crime de desobediência (arts. 218 e 219 do CPP).
Requisite-se a apresentação de policiais militares à autoridade superior.
Comunique-se ao chefe da repartição da testemunha ou parte, quando servidor.
Requisite-se a apresentação de réus ou testemunhas presos, nas salas passivas das respectivas unidades prisionais (art. 185, §2º do CPP) ou, em caso de incompatibilidade de horários, a apresentação presencial (art. 185, §7º do CPP).
Expeçam-se mandados de intimação, e, sendo necessário, depreque-se com prazo de 30 (trinta) dias.
Esgotadas as tentativas para cumprimento pessoal da diligência, autorizo a utilização de WhatsApp, com observância das regras da Circular CGJ n. 76/2020, devendo o mandado ser expedido conforme Circular 55/2025, vedada a cobrança de diligências. Araranguá (SC), data da assinatura eletrônica. -
02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:23
Decisão interlocutória
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27/06/2025 18:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 28/01/2026 15:30
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18/06/2025 15:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002592-07.2025.8.24.0520/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
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03/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 30/05/2025
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30/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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28/05/2025 21:17
Juntada de Petição
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23/05/2025 15:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIOGO FREITAS GOMES - DENUNCIADO
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23/05/2025 15:07
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(Diogo Freitas Gomes)<br/>BNMP: 5002726-34.2025.8.24.0520.18.0002-14<br/>Data do cumprimento: 22/05/2025
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23/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 00:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 22/05/2025
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22/05/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANTONIO JOAO EMIDIO
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22/05/2025 18:38
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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22/05/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO
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22/05/2025 18:21
Expedição de Mandado - Plantão - ARUCEMAN
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22/05/2025 18:15
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(Diogo Freitas Gomes)<br/>BNMP: 5002726-34.2025.8.24.0520.05.0001-15
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22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:02
Concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 6
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22/05/2025 17:02
Recebida a denúncia
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002726-34.2025.8.24.0520 distribuido para 2ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIANE EUZEBIO VENTURA GOMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIOGO FREITAS GOMES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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20/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01CUA01 para ARU02CR01)
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20/05/2025 09:10
Distribuído por dependência - Número: 50025920720258240520/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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