TJSC - 5036331-97.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036331-97.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: SANDRA ELIANE GESING ROSAADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que os pedidos iniciais no processo de conhecimento foram delimitados no montante histórico de R$ 22.341,07, conforme processo 5009508-86.2025.8.24.0090/SC, evento 1, CALC5.
Considerando que os pedidos iniciais limitam o valor da condenação e que não houve a concordância da parte contrária com a alteração do pedido após citação, o valor cobrado neste cumprimento de sentença não pode ultrapassar o montante requerido no processo de conhecimento.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para declarar o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução no montante atualizado de R$ 23.005,40. Incabível a fixação de honorários. Intime-se. 1.
Preclusa a decisão, REQUISITE-SE o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009). Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC.
Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Expedida a requisição de Precatório Requisição, suspenda-se o feito até o pagamento, restando autorizado, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores oportunamente. 2.
Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Após, venham conclusos para extinção. 3.
Intimem-se e cumpra-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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27/07/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036331-97.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: SANDRA ELIANE GESING ROSAADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada. -
03/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036331-97.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:52
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/05/2025
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20/05/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 09:09
Distribuído por dependência - Número: 50095088620258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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