TJSC - 5000694-20.2025.8.24.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 16:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RIOUN
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/09/2025. Parte UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA, Guia 11151386, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.b
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA - Guia 11151386 - R$ 305,05
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18/08/2025 16:17
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GISIELE PEREIRA DE MATOS
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18/08/2025 16:17
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: HEITOR MATOS SCUSSEL
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18/08/2025 16:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIOUN -> DCJE
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18/08/2025 16:09
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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18/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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13/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.650,82
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22/07/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por EDUARDO FELIPE NARDELLI em 22/07/2025 17:58:04
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22/07/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000694-20.2025.8.24.0144/SC EXEQUENTE: GISIELE PEREIRA DE MATOSADVOGADO(A): CRISTIANE BENFATTO HONORATO (OAB SC057587)ADVOGADO(A): GLEISSE DA SILVA VITTO (OAB SC055953)EXEQUENTE: HEITOR MATOS SCUSSELADVOGADO(A): CRISTIANE BENFATTO HONORATO (OAB SC057587)ADVOGADO(A): GLEISSE DA SILVA VITTO (OAB SC055953) DESPACHO/DECISÃO I. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada, conforme peça de evento 26, DOC1.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). II. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
17/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:40
Decisão interlocutória
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16/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.633,64
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000694-20.2025.8.24.0144/SC (originário: processo nº 50022479820248240189/SC)RELATOR: EDUARDO FELIPE NARDELLIEXEQUENTE: GISIELE PEREIRA DE MATOSADVOGADO(A): CRISTIANE BENFATTO HONORATO (OAB SC057587)ADVOGADO(A): GLEISSE DA SILVA VITTO (OAB SC055953)EXEQUENTE: HEITOR MATOS SCUSSELADVOGADO(A): CRISTIANE BENFATTO HONORATO (OAB SC057587)ADVOGADO(A): GLEISSE DA SILVA VITTO (OAB SC055953)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000694-20.2025.8.24.0144/SC EXECUTADO: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERAADVOGADO(A): FABRICIO BORGES PETRY (OAB SC054868)ADVOGADO(A): PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB SC010631) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Ressalto à parte ativa que, nos termos do art. 520 do CPC: a) a execução corre por sua iniciativa e responsabilidade e será obrigado a reparar os danos causados à parte passiva em caso de reforma da decisão exequenda; b) o cumprimento de sentença ficará sem efeito caso sobrevenha decisão que modifique ou anule a decisão que deferiu a tutela provisória, retornando as partes ao estado anterior, com a liquidação do prejuízo nestes autos; e c) o levantamento dos valores e a prática de atos que importante transferência de posse ou alienação de direito real — ou ainda de outros atos que possam acarretar graves danos ao executado dependerão de caução suficiente e idônea a ser fixada pelo Juízo.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, no prazo de 15 dias. -
25/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 20:56
Decisão interlocutória
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28/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000694-20.2025.8.24.0144 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Oeste na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição
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20/05/2025 10:00
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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20/05/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISIELE PEREIRA DE MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEITOR MATOS SCUSSEL. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2025 10:00
Distribuído por dependência - Número: 50022479820248240189/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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