TJSC - 5026365-02.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:27
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:27
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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02/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026365-02.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03061887320178240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXECUTADO: ARQUIRES PABLO SOUZA DE MEDEIROSADVOGADO(A): ROZANA SAMARA DO NASCIMENTO (OAB SC051522)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 10/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 13:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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10/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/07/2025. Parte ARQUIRES PABLO SOUZA DE MEDEIROS, Guia 10608086, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAc
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10/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:44
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. ARQUIRES PABLO SOUZA DE MEDEIROS - Guia 10608086 - R$ 152,72
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10/06/2025 13:44
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IRACEMA DE MELLO
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23/05/2025 14:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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23/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA DE MELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/05/2025 16:08
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU05CV
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20/05/2025 14:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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20/05/2025 14:33
Transitado em Julgado
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20/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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19/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026365-02.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: IRACEMA DE MELLOADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054)ADVOGADO(A): JULIANA MARIA DA SILVA ROSSI (OAB SC033625)EXECUTADO: ARQUIRES PABLO SOUZA DE MEDEIROSADVOGADO(A): ROZANA SAMARA DO NASCIMENTO (OAB SC051522)SENTENÇAHomologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventuais penhoras e negativações efetuadas neste processo.
Sem custas processuais remanescentes, ou seja, cujos fatos geradores ainda não tenham ocorrido, consoante art. 90, § 3º, do CPC e Circular CGJ n. 257/2023.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/10/2024 12:59:27)
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01/10/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:36
Juntada de Petição
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29/08/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2024 14:36
Distribuído por dependência - Número: 03061887320178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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