TJSC - 5071436-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:58
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
28/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/07/2025 10:07
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
09/07/2025 13:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/07/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/07/2025 18:15
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5071436-40.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC.
AI n. 50015313220198240000.
Rel.
Des.
Luiz Zanelato.
Julgado em 5/3/2020).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
29/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:15
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071436-40.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/05/2025. -
21/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051313-89.2023.8.24.0930
Adarli do Nascimento
Banco Master S/A
Advogado: Bryam Lincoln Pinheiro Carmezini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 19:12
Processo nº 5000404-96.2017.8.24.0075
Banco do Brasil S.A.
Neverson Jesus Koch
Advogado: Jose Antonio Broglio Araldi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2017 08:17
Processo nº 5001569-19.2024.8.24.0081
Cristiano de Godoy
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2024 16:14
Processo nº 5070634-42.2025.8.24.0930
Irma Cordeiro dos Santos Goncalves da Si...
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 09:03
Processo nº 5019880-73.2025.8.24.0000
Luciana Pedron Mezzomo
Alcides Rebeschini
Advogado: Alexandre Pedron
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 20:58