TJSC - 5014636-42.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 17:35
Despacho
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25/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:48
Audiência de conciliação - não-realizada - Local CONCILIADOR 3 - Lígia - 25/08/2025 08:30. Refer. Evento 31
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28/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:28
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIADOR 3 - Lígia - 25/08/2025 08:30
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16/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - EXCLUÍDA
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16/06/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014636-42.2025.8.24.0008/SC AUTOR: RODRIGO MICHEL DIAS MENESESADVOGADO(A): CRISTINA CORREA BORGES GONCALVES (OAB SC067201) DESPACHO/DECISÃO 1.
O sistema E-proc indica que a ré foi baixada por incorporação desde 01/02/2017.
Se a ré está baixada, presumível que não exerça mais atividade.
Com a extinção, não há mais sociedade e, por conseguinte, a pessoa jurídica.
Ou seja, a ré não tem capacidade para ser parte, pois não tem personalidade para ser titular de direitos.
Diante disso, possível, em tese, atribuir legitimidade à sociedade incorporadora.
Assim, em 15 dias, deve a parte autora promover a emenda da inicial, indicando como ré a sociedade legitimada e com personalidade jurídica, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 2.
Cancelo, por ora, a audiência designada no ev. 7.
Exclua-se de pauta. 3.
Sobrevindo emenda, redesigne-se a audiência, intimando-se as partes para comparecimento.
Cumpra-se. -
12/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:36
Despacho
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:16
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 12:00
Audiência de conciliação - cancelada - Local Mutirão - 29/07/2025 15:00. Refer. Evento 6
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21/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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21/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014636-42.2025.8.24.0008/SC AUTOR: RODRIGO MICHEL DIAS MENESESADVOGADO(A): CRISTINA CORREA BORGES GONCALVES (OAB SC067201) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024, deste Juizado.
Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto.
Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos: a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ; b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada.
O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo. -
19/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:23
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 29/07/2025 15:00
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19/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 08:13
Determinada a citação
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17/05/2025 03:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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