TJSC - 5068418-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 22
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10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068418-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDI LUIZ DE RAMOSADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDI LUIZ DE RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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30/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 19:42
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CE023599 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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25/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:46
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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23/06/2025 19:46
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 02:37
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068418-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDI LUIZ DE RAMOSADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
16/05/2025 04:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 04:14
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDI LUIZ DE RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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