TJSC - 0001234-53.2010.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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29/05/2025 13:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CTVUN
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29/05/2025 13:19
Custas Satisfeitas - Parte: NELCY MARIA SAUTHIER FILIPP
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29/05/2025 13:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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28/05/2025 16:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CTVUN -> DCJE
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28/05/2025 16:21
Transitado em Julgado
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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07/05/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001234-53.2010.8.24.0218/SC EXECUTADO: NELCY MARIA SAUTHIER FILIPP SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o reconhecimento do débito e o parcelamento realizado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/04/2020 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/04/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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06/04/2020 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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06/04/2020 12:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/04/2018 12:38
Processo suspenso - SAJ
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14/06/2016 14:10
Juntada
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15/02/2016 12:05
Recebidos os autos
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10/12/2015 16:09
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/12/2015 14:21
Recebidos os autos
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06/10/2015 16:01
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
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31/07/2015 13:58
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WCTD15100024976 - Complemento: informações prestadas pela Bradesco Seguros
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31/07/2015 13:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298474581TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Bradesco Seguros S/A Diligência : 14/07/2015
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04/02/2015 17:30
Recebidos os autos
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29/01/2015 13:41
Conclusos para despacho
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21/01/2015 12:57
Recebidos os autos
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16/12/2014 16:32
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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27/11/2014 15:17
Recebidos os autos
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18/03/2014 16:39
Remessa à Fazenda Pública
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17/03/2014 14:47
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/02/2014 16:44
Aguardando envio para o Contador
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09/10/2013 12:14
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2013 13:26
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2012 16:09
Despacho outros - Despachei nos autos 218.10.001824-1.
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22/11/2012 16:10
Juntada de petição - Pedido de suspensão de leilão.
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29/05/2012 16:50
Certificado outros - Certifico que nesta data apensei estes autos na Execução Fiscal Nº 218.11.001824-1.
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29/05/2012 16:46
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 218.10.001824-1 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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18/05/2012 13:23
Juntada de petição - prot. 11150.
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17/05/2012 16:30
Recebimento - SAJ
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10/05/2012 19:59
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/05/2012 através da guia nº 1013070-55 no valor de 5,27
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23/04/2012 15:32
Remessa à Fazenda Pública
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23/04/2012 15:09
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/04/2012 14:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/04/2012 14:08
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$5,27, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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04/04/2012 17:23
Aguardando envio para o Contador
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23/03/2012 17:27
Recebimento - SAJ
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22/03/2012 14:45
Concluso para decisão interlocutória
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22/03/2012 14:39
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora e demais atos constritivos sobre os veículos indicados na certidão de fl. 53. Caso exitosa a diligência, oficie-se aos bancos beneficiários da cláusula de alienação fiduciária para que informe o número de par
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21/03/2012 19:23
Aguardando envio para o Juiz
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06/10/2011 16:40
Juntada de petição - prot. 5593. Pedido de penhora
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04/10/2011 18:37
Recebimento - SAJ
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17/08/2011 15:46
Remessa à Fazenda Pública
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17/08/2011 15:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/07/2011 14:12
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada pessoalmente a parte exequente (cf. artigo 25, "caput", da Lei 6.830/80), para manifestar-se sobre o teor da certidão de Oficial de Justiça de fl. 53, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/06/2011 16:49
Juntada de mandado
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20/06/2011 16:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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20/05/2011 14:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Judicial - 22/06/2011
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05/02/2011 16:52
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/02/2011 através da guia nº 1011770-97 no valor de 9,96
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02/12/2010 16:29
Juntada de petição - prot. 249 - requer expedição de guia para recolhimento de diligência
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30/11/2010 13:09
Recebimento - SAJ
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09/11/2010 13:41
Remessa à Fazenda Pública
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09/11/2010 13:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/10/2010 18:19
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/10/2010 15:55
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR662118624TJ Situação : Não procurado Destinatário : Rolito Transportes Rodoviários Ltda Diligência : 18/10/2010
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20/09/2010 14:43
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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26/08/2010 12:06
Recebimento - SAJ
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23/08/2010 19:18
Despacho determinando citação/notificação - 1) Cite-se o executado por AR-MP, para pagamento ou nomeação de bens, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Esgotado o prazo sem nomeação de bens à penhora, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder a penhora em tan
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23/08/2010 17:06
Concluso para despacho - SAJ
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23/08/2010 16:57
Aguardando envio para o Juiz
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23/08/2010 16:43
Recebimento - SAJ
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20/08/2010 18:12
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2010
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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