TJSC - 5000978-28.2025.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 15:50
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000978-28.2025.8.24.0047/SC AUTOR: MEG SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): ROBSON CRISTIANO WERKA (OAB SC057837) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para efetuar o pagamento voluntário do débito, entregar a coisa ou executar a obrigação de fazer ou de não fazer devidamente atualizado e acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco) do valor da causa, no prazo de 15 dias (art. 701 do CPC).
Cientifique-se, ainda, que: a) na hipótese de pagamento voluntário da obrigação, no prazo acima determinado, será isento do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, § 1°, do Código de Processo Civil; b) poderá opor embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no mesmo prazo de 15 dias, nos termos do art. 702 do CPC, ciente da regra do art. 344 do Código de Processo Civil; c) decorrido o prazo para oposição de embargos monitórios sem manifestação da parte ré, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. 2.
Na hipótese de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação integral do débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação. 3 Sobrevindo embargos à execução, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 4.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
23/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:26
Despacho
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21/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10442806, Subguia 5445148 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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20/05/2025 10:06
Link para pagamento - Guia: 10442806, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5445148&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5445148</a>
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20/05/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - MEG SUPERMERCADOS LTDA - Guia 10442806 - R$ 355,87
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20/05/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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