TJSC - 5050673-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:07
Juntada de Consulta Renajud
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13/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 17:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5050673-18.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra BRUNO CANOPF.
As partes requereram a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente e a consequente suspensão do feito até o cumprimento integral.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos dos artigos 313, II, e 487, III, b, do CPC, até a data final das parcelas pactuadas.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA QUE HOMOLOGA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE O FEITO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO FEITO.
VIABILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AJUSTE.
ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO POR ANALOGIA.
ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE FAZ NECESSÁRIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO REQUERIDO PELAS PARTES.
EXEGESE DO ART. 313, INCISO II, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5112397-57.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2025).
Ainda, no caso de solicitação específica, promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo.
Decorrido o prazo e independente de nova intimação, AGUARDE-SE por mais 15 (quinze) dias.
Não havendo notícia de descumprimento, RETORNEM os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se e cumpra-se. -
18/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:25
Terminativa - Homologada a Transação
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14/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:26
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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13/06/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10622459, Subguia 5546847 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,72
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12/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:24
Link para pagamento - Guia: 10622459, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5546847&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5546847</a>
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11/06/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10622459 - R$ 72,72
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11/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5050673-18.2025.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 20/05/2025 - Juntada de certidão -
20/05/2025 04:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 04:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/05/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 09:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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05/05/2025 18:54
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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17/04/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:48
Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10158812, Subguia 5282772 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,36
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10/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10158804, Subguia 5282769 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 430,31
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08/04/2025 17:38
Link para pagamento - Guia: 10158812, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5282772&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5282772</a>
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08/04/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10158812 - R$ 36,36
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08/04/2025 17:37
Link para pagamento - Guia: 10158804, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5282769&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5282769</a>
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08/04/2025 17:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10158804 - R$ 430,31
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08/04/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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