TJSC - 5097592-02.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004967-26.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: REGINALDO ROSSO MARCELLOADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que decorreu o prazo sem pagamento voluntário e/ou impugnação pelo executado.
Em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD), constatei que não há depósito em conta vinculada aos autos.
Fica intimado o exequente, por seu advogado, ante o decurso de prazo de pagamento voluntário, para dar impulso ao feito, requerendo as medidas constritivas a serem adotadas no processo e trazendo aos autos cálculo atualizado da dívida, incluindo no montante as sanções fixadas, ciente de que a inércia implicará na suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §4º, do CPC), nos termos do despacho inicial do requerimento de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5014556-03.2025.8.24.0033/SC EMBARGANTE: PESCADOS PICARRAS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO DAMASCENO PERES (OAB SC056532)EMBARGADO: JPI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, consigna-se que, com o advento da Lei Estadual n. 17.654/2018, deixaram de ser exigidas as custas iniciais para o manejo de embargos à execução. 2.
Tome-se a penhora do veículo ofertado por termo nos autos da execução relacionada (autos n. 5008960-38.2025.8.24.0033).
Após, cumpra-se o que segue. 3.
Por ora, não sendo o caso de rejeição liminar (art. 918 do CPC), RECEBO os embargos para discussão, COM EFEITO SUSPENSIVO pois presentes os requisitos da tutela provisória e penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, do CPC).
Certifique-se nos autos da execução. 4.
Intime-se a parte embargada para se manifestar, em 15 (quinze) dias. 5.
Após, intime-se a parte embargante para réplica, em 15 (quinze) dias. 6.
Empós, considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, em prestígio aos princípios da eficiência, celeridade e razoável duração do processo, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação e/ou instrução e quais provas ainda pretendem produzir, indicando o fato sobre o qual recairá a prova para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito e: a) no caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos; b) no caso de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo acima fixado, sob pena de não realização da prova (art. 357, §4º do CPC), não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
Advirto, desde já, que será indeferido a coleta de depoimentos pessoais, considerando que as partes já apresentaram suas versões dos fatos por meio de seus procuradores, não havendo dúvida razoável quanto aos seus pontos de vista (CPC, art. 370). 7.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ou o indeferimento das provas requeridas, em sendo possível, autorizará o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), observada a ordem de conclusão anterior ao presente despacho. 8.
Cumprido o despacho acima, retornem conclusos no localizador "Cls Triagem". -
14/04/2025 18:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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09/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/04/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 58 (19/03/2025). Guia: 9945931 Situação: Baixado.
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31/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2025 12:45
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9945931, Subguia 5158026 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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13/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/03/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2025 11:20
Link para pagamento - Guia: 9945931, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5158026&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5158026</a>
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11/03/2025 11:20
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9945931 - R$ 685,36
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10/03/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 12:59
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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05/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/02/2025 03:03
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 42 Justiça gratuita: Deferida
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19/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:54
Determinada a intimação
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12/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/01/2025 15:35
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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17/12/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/12/2024 11:53
Alterado o assunto processual
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19/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 08:47
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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13/11/2024 00:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO GOULART. Justiça gratuita: Deferida.
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02/11/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/11/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:38
Determinada a citação
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23/10/2024 02:20
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 17:58
Despacho
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16/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO GOULART. Justiça gratuita: Requerida.
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16/09/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PARECER • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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