TJSC - 5000135-12.2022.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Abelardo Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 86 Justiça gratuita: Deferida
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07/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/06/2025 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 29/2025.
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24/06/2025 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 29/2025.
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20/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000135-12.2022.8.24.0001/SCAUTOR: ARISTOTE BENTAKI PINHEIROADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARISTOTE BENTAKI PINHEIRO em face de BANCO PAN S.A., a fim de: a) reconhecer a inexistência da relação jurídica entre as partes em relação aos contratos nº 333658558-7 e 340023405-4; b) determinar que o réu abstenha-se de promover novos descontos no benefício previdenciário da parte autora em relação ao referido contrato; c) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, atualizados monetariamente pelo iCGJ, nos termos da Circular n. 231, de 15 de agosto de 2023, desde a data do desembolso e com juros de mora de 1% a partir da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 60% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (em vista do módico valor da condenação), devendo a parte autora arcar com o pagamento de 40% das despesas processuais e, também, com os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, resta suspensa a exigibilidade destas verbas (CPC, art. 98, § 3º). Interposta apelação, considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo juízo de primeiro grau, desde já determino a intimação do recorrido para contra-arrazoar em 15 (quinze) dias úteis. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (artigo 1.013 do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, baixe-se. -
10/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 08:39
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 00:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/03/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/12/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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04/12/2024 23:03
Expedição de ofício - 1 carta
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21/11/2024 16:22
Determinada a citação
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04/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:38
Juntada de Petição
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16/09/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 10:52
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/02/2024 09:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 21/02/2024
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05/02/2024 10:09
Juntada de Petição
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01/02/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: GLAUBER BREVES DA CUNHA
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01/02/2024 13:57
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
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22/01/2024 13:19
Decisão interlocutória
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18/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
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03/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2023 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:44
Recebidos os autos - TJSC -> ADZUN Número: 50001351220228240001
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13/06/2023 12:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ADZUN -> TJSC
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27/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/05/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 17:36
Decisão interlocutória
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13/04/2023 00:10
Conclusos para despacho
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13/04/2023 00:09
Juntada de Certidão
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12/04/2023 23:28
Expedição de ofício - 1 carta
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12/04/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Deferida
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13/03/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2023 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2023 15:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
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03/02/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2023 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 27/01/2023
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26/01/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: EVANDRO FABRIS
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26/01/2023 12:05
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
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05/12/2022 10:43
Decisão interlocutória
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10/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:42
Recebidos os autos - TJSC -> ADZUN Número: 50001351220228240001
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07/07/2022 12:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ADZUN -> TJSC
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07/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2022 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2022 11:39
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 12:12
Decisão interlocutória
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18/05/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARISTOTE BENTAKI PINHEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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09/05/2022 12:59
Conclusos para decisão
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06/05/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 13 Justiça gratuita: Requerida
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06/05/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/04/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2022 16:49
Indeferida a petição inicial
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24/03/2022 13:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/03/2022 12:53
Conclusos para decisão
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23/03/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2022 14:49
Determinada a intimação
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21/01/2022 18:04
Conclusos para decisão
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21/01/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARISTOTE BENTAKI PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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