TJSC - 5019577-59.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5019577592025824000020250825134217
-
25/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77 e 78
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78
-
13/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
12/08/2025 15:29
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
11/08/2025 16:49
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
11/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019577-59.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 05000017620108240019/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 18/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
21/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
18/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 56, 55, 58 e 57
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58, 59
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58, 59
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5019577-59.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: COMERCIAL NOVA ERA 2000 LTDAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)AGRAVANTE: ALCIDES BERGAMINIADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)AGRAVANTE: CLAIR FATIMA BERGAMINIADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)AGRAVANTE: SOLANGELA CARPEGGIANI MIOTTOADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)AGRAVANTE: SERGIO LUIS MIOTTOADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO COMERCIAL NOVA ERA 2000 LTDA, ALCIDES BERGAMINI, CLAIR FATIMA BERGAMINI, SOLANGELA CARPEGGIANI MIOTTO e SERGIO LUIS MIOTTO interpuseram recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 43, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 30, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 202, parágrafo único, do CC; e 921, III, §1º, do CPC, no que concerne à tese de que, frustradas todas as tentativas de localização de bens penhoráveis, e inexistente suspensão ou arquivamento da ação executiva, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, mesmo com o advento do CPC/2015, e, posteriormente, da Lei n. 14.195/2021.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte suscita dissenso pretoriano em torno da caracterização da prescrição intercorrente no caso em que o processo permanece paralisado por mais de cinco anos, sem causa suspensiva ou interruptiva válida.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos (justiça gratuita), passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o recurso especial não merece ascender pela alínea "a" do permissivo constitucional por óbice das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
A Câmara aplicou entendimento firmado pela Corte Superior no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) n. 1, concluindo, diante das circunstâncias fáticas que permeiam a lide, que não houve arquivamento e/ou suspensão do feito, ou seja, o processo manteve-se em tramitação regular, de modo que não verificada a prescrição intercorrente.
Para melhor compreensão, destaca-se trecho do acórdão (evento 30, RELVOTO1): [...] o Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp n. 1.604.412/SC, submetido ao rito do art. 947, § 4º, do CPC/15, sedimentou entendimento referente ao termo inicial para contagem da prescrição intercorrente nos seguintes termos: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECSSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: [...] 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). [...] 3. Recurso especial provido (Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 27.06.2018). À luz dessas orientações, em resumo, afere-se que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu os seguintes requisitos necessários ao reconhecimento da prescrição intercorrente: (i) inércia do exequente por período superior ao prazo prescricional relativo ao direito material vindicado; (ii) na vigência do Código de Processo Civil de 1973, do decurso do lapso de suspensão do processo; ou em não tendo sido fixado prazo pelo juiz, do transcurso do período de 1 (um) ano, a contar da decisão que deferiu a suspensão; (iii) a intimação prévia do exequente, por meio de seu defensor, para que lhe seja oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, no que pertine à ocorrência ou não da prescrição.
Em detida análise do caderno processual, verifica-se que não houve a suspensão e o arquivamento do processo.
Não bastasse, ao contrário do narrado pela parte agravante, a eventual demora na satisfação do débito não configura, por si só, causa de extinção da execução. (grifou-se).
Quanto à segunda controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não indicou os dispositivos de lei em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais, circunstância que obsta o trâmite do inconformismo.
Constata-se, ainda, que a parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, isto é, não confrontou excertos do corpo da decisão hostilizada com trechos do julgado paradigma, impossibilitando, assim, a comparação entre as situações fáticas que culminaram nas decisões ditas divergentes. Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 43.
Intimem-se. -
15/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
14/07/2025 16:30
Recurso Especial não admitido
-
11/07/2025 13:54
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
11/07/2025 13:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
11/07/2025 08:15
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019577-59.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 05000017620108240019/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 16/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
23/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 10:51
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
16/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 32, 33, 36 e 35
-
16/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019577-59.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 05000017620108240019/SC)RELATOR: JAIME MACHADO JUNIORAGRAVANTE: COMERCIAL NOVA ERA 2000 LTDAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)AGRAVANTE: ALCIDES BERGAMINIADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)AGRAVANTE: CLAIR FATIMA BERGAMINIADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)AGRAVANTE: SOLANGELA CARPEGGIANI MIOTTOADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)AGRAVANTE: SERGIO LUIS MIOTTOADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 22/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 29 - 22/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
24/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
-
23/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0304 -> DRI
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 14:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>22/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 22 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Agravo de Instrumento Nº 5019577-59.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: COMERCIAL NOVA ERA 2000 LTDA ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203) AGRAVANTE: ALCIDES BERGAMINI ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203) AGRAVANTE: CLAIR FATIMA BERGAMINI ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203) AGRAVANTE: SOLANGELA CARPEGGIANI MIOTTO ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203) AGRAVANTE: SERGIO LUIS MIOTTO ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
02/05/2025 14:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
02/05/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
02/05/2025 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 126
-
25/04/2025 07:48
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM3 -> GCOM0304
-
25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17 e 18
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17 e 18
-
28/03/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/03/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
-
19/03/2025 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0304
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19/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIR FATIMA BERGAMINI. Justiça gratuita: Deferida.
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19/03/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIDES BERGAMINI. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/03/2025 15:27
Remessa Interna para Revisão - GCOM0304 -> DCDP
-
19/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
-
19/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGELA CARPEGGIANI MIOTTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIR FATIMA BERGAMINI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIDES BERGAMINI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIAL NOVA ERA 2000 LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 448 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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