TJSC - 5016370-40.2022.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016370-40.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Thiago Estegani Grotto (evento 160:1), terceiro interessado e arrematante do imóvel objeto da presente execução, em face da decisão proferida no evento 154.
Contudo, diante da manifestação constante no evento 161, na qual o arrematante requer expressamente a desistência da arrematação, resta configurada a perda superveniente do objeto dos embargos de declaração, tornando prejudicada a análise de seu mérito.
II.
Considerando a concordância da parte exequente (evento 158), promova-se a habilitação de crédito requerida no evento 148:2. III. Quanto ao pedido de desistência da arrematação (evento 161), o arrematante fundamenta sua pretensão na existência de vício de citação arguido pela executada em embargos à execução, os quais foram recebidos com efeito suspensivo, evidenciando a plausibilidade da alegação. Nos termos do art. 903, §5º, II, do Código de Processo Civil, é facultado ao arrematante desistir da arrematação antes da expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, desde que o executado alegue alguma das hipóteses previstas no §1º do mesmo artigo.
Este, por sua vez, dispõe que a arrematação poderá ser invalidada quando realizada por preço vil, houver vício ou fraude que a torne anulável, ou erro essencial quanto à identidade do bem.
Embora a nulidade de citação não esteja expressamente prevista no rol do §1º, é possível enquadrá-la como vício que torna a arrematação anulável, nos termos do inciso II, uma vez que a ausência de citação válida configura violação ao devido processo legal, podendo contaminar todos os atos subsequentes, inclusive a alienação judicial.
No presente caso, verifica-se que a carta de arrematação não foi expedida, e há embargos à execução com efeito suspensivo, reconhecendo a plausibilidade da alegação de nulidade.
Dessa forma, estão presentes os requisitos legais para acolher o pedido de desistência da arrematação, com base no art. 903, §5º, II, c/c §1º, II, do CPC, reconhecendo a existência de vício relevante que pode tornar o ato anulável.
Diante do exposto, homologo a desistência da arrematação (evento 161), determino a restituição ao arrematante dos valores depositados a título de arrematação, mediante alvará judicial, e intime-se o leiloeiro judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite nos autos o valor recebido a título de comissão, sob pena de responsabilização.
Cumpra-se. -
03/09/2025 14:44
Juntada de Petição
-
04/08/2025 09:08
Juntada de Petição
-
01/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
30/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
28/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 19:29
Juntada de Petição
-
07/07/2025 23:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50304171420258240038
-
03/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 60.000,00
-
27/06/2025 10:42
Juntada de Petição
-
26/06/2025 16:46
Juntada de Petição
-
25/06/2025 21:50
Juntada de Petição
-
09/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
06/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
04/06/2025 00:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
03/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 141
-
03/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 19:07
Publicação de Edital - no dia 19/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2025
-
03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/05/2025 13:01
Juntada de Petição
-
27/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016370-40.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: ROSANE RODRIGUES EDITAL Nº 310076287279 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Osorio Cassiano - Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO PROCESSO Nº: EXEQÜENTE: EXECUTADO: 5016370-40.2022.8.24.0038 BV GARANTIA S.A. ROSANE RODRIGUES DIEGO MÜLLER, Leiloeiro Oficial, matrícula nº 533 JUCESC, por ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do Juizado supra referido, promoverá o leilão eletrônico, na forma dos Arts. 881 e seguintes do CPC, do bem penhorado e abaixo descrito, em 1º Leilão podendo receber lances on-line até o dia 18 de JUNHO de 2025, às 14:30 horas, quando não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação; e caso não vendido por valor igual ou superior ao de avaliação, em 2º Leilão podendo receber lances on-line até o dia 25 de JUNHO de 2025, às 14:30 horas, quando poderá ser arrematado pelo maior lanço, inadmitido preço vil. Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico (site) www.mullerleiloes.com.br, mediante cadastro prévio. No caso de alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, nos termos do artigo 908, §1º, CPC. A comissão de leilão será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, conforme Art. 884, parágrafo único, do CPC.
Ficam as partes, condôminos, ocupantes, inclusive esposo(a) se casadas(os) forem, desde já intimadas pelo presente edital, caso não localizadas, em consonância com o parágrafo único do Art. 889, CPC.
Em consonância com o Art. 887, §2º, CPC, a publicação do edital de leilão constará no site do leiloeiro: www.mullerleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro através dos fones (48) 99212.9668 ou (51) 98304-9404 – [email protected].
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO: Apartamento 33 do Residencial Engenheira Rúbia Kaiser - Sub-Condomínio A - Bloco 10, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, situado na rua Callisto, bairro Jardim Paraíso, neste município de Joinville, com área total de 53,4927m2, área privativa de 46,9600m2, área comum de 6,5327m2, fração ideal de 0,0015625 equivalente a 70,3594m2 do terreno com a área total de 45.030,00m2.
Consta alienação fiduciária em favor de Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, agente gestor Caixa Econômica Federal - CEF (R-6) (Liquidada).
Consta indisponibilidade no processo 5016370-40.2022.8.24.0038 (AV-8).
Consta penhora no processo 5016370-40.2022.8.24.0038 (AV-9). Matrícula 146.925 do Registro de Imóveis de Joinville/SC.
Avaliação R$70.000,00. -
15/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 14:06
Expedição de Edital
-
15/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
13/05/2025 18:59
Juntada de Petição
-
17/04/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 128
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
03/04/2025 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
03/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
01/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
06/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
07/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
30/10/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: MARCOS VINICIUS SANTOS RODRIGUES
-
30/10/2024 16:06
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
09/10/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
24/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 108
-
05/09/2024 10:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/09/2024 22:06
Juntada de Petição
-
16/08/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
06/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:08
Expedição de ofício
-
02/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
11/07/2024 20:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 12/06/2024
-
03/05/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: FERNANDO HENRIQUE DE PAULA CARDOSO
-
03/05/2024 14:10
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
19/04/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/04/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7611592, Subguia 3900472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,32
-
02/04/2024 12:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7611592, Subguia 3900472
-
02/04/2024 12:12
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 7611592 - R$ 120,32
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7364442, Subguia 3783705 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,14
-
27/02/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 85
-
27/02/2024 11:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7364442, Subguia 3783705
-
27/02/2024 11:50
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 7364442 - R$ 87,14
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:35
Expedição de ofício
-
05/02/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/12/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 11:47
Despacho
-
16/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 15:32
Despacho
-
20/09/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/08/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2023 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2023 19:19
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 469,00
-
07/08/2023 16:38
Expedição de Alvará
-
31/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019720355. Valor transferido: R$ 51,23
-
27/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019720370. Valor transferido: R$ 10,78
-
27/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019720380. Valor transferido: R$ 335,39
-
27/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019720347. Valor transferido: R$ 5,13
-
27/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019720347. Valor transferido: R$ 50,00
-
27/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019720363. Valor transferido: R$ 15,19
-
12/07/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/06/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:57
Despacho
-
02/06/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 45 e 46
-
01/06/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/06/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
31/05/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/05/2023 14:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 17:30
Despacho
-
15/02/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/01/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 18:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
26/01/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2022 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2022 11:42
Despacho
-
12/08/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3785187, Subguia 2027749 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 86,92
-
05/07/2022 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 05/07/2022
-
04/07/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
-
04/07/2022 16:59
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
02/07/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
-
02/07/2022 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2022 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3785187, Subguia 2027749
-
01/07/2022 11:27
Juntada - Guia Gerada - BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA - Guia 3785187 - R$ 86,92
-
27/06/2022 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2022 15:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/06/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 17:04
Despacho
-
30/05/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/05/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3397842, Subguia 1837913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 395,35
-
29/04/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 18:50
Despacho
-
27/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3397842, Subguia 1837913
-
26/04/2022 14:24
Juntada - Guia Gerada - BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA - Guia 3397842 - R$ 395,35
-
26/04/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001393-74.2017.8.24.0048
Cristiano Ricardo Hoch
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 10:16
Processo nº 0300001-56.2017.8.24.0038
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Paulo Romero
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/01/2017 10:00
Processo nº 5006526-34.2024.8.24.0026
Jair Jose Pereira
Aline Grasiela de Borba
Advogado: Tiago Carlos Hanemann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2024 17:06
Processo nº 5013624-27.2024.8.24.0008
Tiago Vandam Bayer
J. Serpa Construtora e Incorporadora Ltd...
Advogado: Marco Antonio Coelho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 15:46
Processo nº 5000924-84.2025.8.24.0072
Antonio Fonseca
Show Imoveis Eireli
Advogado: Tatiani Cristina Zacarias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 15:11