TJSC - 5013624-27.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50325147720258240008
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12/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013624-27.2024.8.24.0008/SC AUTOR: TIAGO VANDAM BAYERADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA (OAB SC066748) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para efetivar a distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados e por dependência aos autos principais, ferramenta disponível no sistema Eproc. -
07/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:15
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:08
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:59
Transitado em Julgado
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09/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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19/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013624-27.2024.8.24.0008/SC RÉU: EVN CONSTRUCAO E RESTAURO LTDA SENTENÇA Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por TIAGO VANDAM BAYERem face de EVN CONSTRUCAO E RESTAURO LTDA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a parte ré, acima reeferida, ao pagamento do débito no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cada mês de serviço prestado, de maio até julho de 2023, com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir de cada vencimento (10/06/23, 10/07/2023 e 10/08/2023); e, a) CONDENAR referida ré, ainda, ao pagamento de reparação de danos materiais, fixada em R$ 1.645,00 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais) em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde 10/08/2023 e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação. Por fim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por TIAGO VANDAM BAYER em face de J.
SERPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
15/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46, 48, 47 e 49
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09/12/2024 13:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/12/2024 11:23
Juntada de Petição
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
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02/12/2024 15:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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29/11/2024 16:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/11/2024 16:24
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 29/11/2024 16:00. Refer. Evento 33
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28/11/2024 18:42
Juntada de Petição
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24/11/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/11/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/11/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 23:41
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 11/10/2024
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10/10/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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10/10/2024 08:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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02/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/09/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/09/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:54
Audiência de conciliação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 29/11/2024 16:00. Refer. Evento 19
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18/09/2024 09:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/09/2024 09:23
Juntada de Petição - J. SERPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (SC009266 - MARCO ANTONIO COELHO)
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18/09/2024 08:42
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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24/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2024 10:32
Expedição de ofício - 2 cartas
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05/08/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 21
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05/08/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:00
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/09/2024 09:30
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01/08/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA PARISOTTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 20:26
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:16
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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10/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 12:05
Determinada a citação
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19/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/05/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO VANDAM BAYER. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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