TJSC - 5001638-98.2025.8.24.0539
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEVID VIEIRA RIBEIRO - EXCLUÍDA
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001638-98.2025.8.24.0539/SC ACUSADO: ROBERTO RIBEIROADVOGADO(A): DENISE PAES PEREIRA (OAB SC060262)ADVOGADO(A): EDUARDO GRISOLIA DE OLIVEIRA (OAB SC071672) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentar contrarrazões. -
05/09/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
05/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
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29/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
28/08/2025 18:15
Juntado(a)
-
28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 178
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 178
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001638-98.2025.8.24.0539/SC ACUSADO: ROBERTO RIBEIROADVOGADO(A): DENISE PAES PEREIRA (OAB SC060262)ADVOGADO(A): EDUARDO GRISOLIA DE OLIVEIRA (OAB SC071672) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentar contrarrazões. -
26/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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26/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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21/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 171
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 171
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19/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:01
Recebido o recurso de Apelação
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19/08/2025 16:06
Comunicação eletrônica recebida - entrega avulsa
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19/08/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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18/08/2025 19:03
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(Roberto Ribeiro)<br/>BNMP: 5001638-98.2025.8.24.0539.03.0001-17<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Provisória<br/>Regime: Fechado
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18/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 163 Parte Isenta
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18/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 148
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18/08/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 15:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBERTO RIBEIRO - CONDENADO - PRESO
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18/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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18/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 158 Parte Isenta
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18/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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18/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
18/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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18/08/2025 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 142<br>Data do cumprimento: 14/08/2025
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12/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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12/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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11/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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08/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:55
Despacho
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08/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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08/08/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: RONIELLE SILVEIRA
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08/08/2025 17:01
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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08/08/2025 17:00
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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08/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:42
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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01/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001638-98.2025.8.24.0539/SC (originário: processo nº 50009945820258240539/SC)RELATOR: LAERTE ROQUE SILVAACUSADO: ROBERTO RIBEIROADVOGADO(A): EDUARDO GRISOLIA DE OLIVEIRA (OAB SC071672)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 21/07/2025 - Decisão interlocutória -
21/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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21/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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21/07/2025 17:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4705353 - DEVID VIEIRA RIBEIRO
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21/07/2025 17:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4705354 - ROBERTO RIBEIRO
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21/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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21/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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21/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 21/07/2025 13:45. Refer. Evento 57
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21/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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08/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001638-98.2025.8.24.0539/SC ACUSADO: ROBERTO RIBEIROADVOGADO(A): EDUARDO GRISOLIA DE OLIVEIRA (OAB SC071672) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de ROBERTO RIBEIRO e DEVID VIEIRA RIBEIRO, por infração, em tese, ao artigo 33, caput (trazer consigo, manter em depósito, guardar), e artigo 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006. O acusado ROBERTO RIBEIRO foi devidamente citado/notificado (evento 25).
Posteriormente, apresentou resposta à acusação, através de defensor dativo (evento 55).
O réu DEVID VIEIRA RIBEIRO não foi localizado para ser citado pessoalmente (eventos 26 e 33), razão pela qual se procedeu ao seu chamamento via edital (eventos 49 e 50), cujo prazo decorreu in albis (evento 105).
Instado, o Ministério Público postulou pela suspensão do processo e do curso prescricional (evento 111).
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Fundamento e Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O réu DEVID VIEIRA RIBEIRO, embora devidamente citado por edital, não apresentou resposta à acusação, nem constituiu defensor. É de rigor, então, determinar a suspensão do processo e do curso prescricional.
Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
In casu, por força de lei, o processo não pode prosseguir enquanto a parte ré não for encontrada e pessoalmente citada.
No que se refere ao tempo de duração da suspensão da prescrição, firmou-se na jurisprudência o entendimento no sentido de que o prazo limite, na espécie, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao crime denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração apurada, prerrogativa tal reservada somente à Constituição Federal (STJ, HC nº 84982/SP, rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 21.02.2008; e TJSC, Recurso Criminal nº 2008.025385-6, de Joinville, rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, j. 05.08.2008).
A respeito, aliás, a Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça aduz que "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
No caso em apreço, a pena máxima cominada abstratamente para o delito imputado ao acusado DEVID VIEIRA RIBEIRO é de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos (artigo 33, da Lei n. 11.343/2006), e de 3 (três) a 10 (dez) anos (artigo 35, da Lei n. 11.343/2006), ambos de reclusão, tem-se que a prescrição pela pena máxima em abstrato, observando-se os prazos fixados no art. 109, incisos I e II do Código Penal, opera-se em 20 (vinte) anos para o delito de tráfico de drogas e em 16 (dezesseis) anos para o delito de associação para o tráfico.
Diante disso, SUSPENDO O FEITO, nos termos do art. 366 do CPP, assim como suspendo a contagem da prescrição pelo prazo prescricional, este até a prescrição pela pena máxima, quando então começará a fluir novamente, ou seja, até 04/07/2045 para o delito de tráfico de drogas e em 04/07/2041 para o delito de associação para o tráfico.
Após a suspensão, será retomado o curso do prazo prescricional independentemente de novo despacho, aguardando os autos em cartório a vinda de eventuais informações ou o decurso do prazo de prescrição restante, considerado o prazo já decorrido antes da suspensão.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: III.1 - SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, em relação ao réu DEVID VIEIRA RIBEIRO, até que este seja encontrado e pessoalmente citado, ou até que o delito do denunciado seja alcançado pela prescrição, CERTIFIQUE-SE o lançamento da suspensão do processo no cadastro do sistema Eproc.
O prazo prescricional permanecerá suspenso até o limite estabelecido pelo artigo 109, do Código Penal, momento após o qual retomará seu curso normal pelo tempo restante.
III.2 - INTIME-SE o Ministério Público que, a qualquer tempo, poderá indicar novo endereço do réu para citação pessoal.
III.3 - Aguarde-se em cartório.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
04/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
04/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 17:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DEVID VIEIRA RIBEIRO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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04/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 13:35
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/07/2025 17:10
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 107
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03/07/2025 17:10
Não concedida a Liberdade provisória
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03/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/06/2025 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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09/06/2025 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 06/06/2025
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/06/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 86
-
03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 86
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 86
-
03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 86
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03/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:07
Publicação de Edital - no dia 19/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2025
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28/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 16:11
Juntado(a)
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27/05/2025 15:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4384569 - DEVID VIEIRA RIBEIRO
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27/05/2025 15:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4384570 - ROBERTO RIBEIRO
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2025 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 14:31
Expedição de ofício
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27/05/2025 14:01
Expedição de ofício
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27/05/2025 14:01
Expedição de ofício
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27/05/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
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27/05/2025 13:33
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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27/05/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUCAS FUCK PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001638-98.2025.8.24.0539/SC ACUSADO: ROBERTO RIBEIROADVOGADO(A): EDUARDO GRISOLIA DE OLIVEIRA (OAB SC071672) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, RECEBO a defesa prévia apresentada no evento 55, DEFESA PRÉVIA1, e verifico, desde logo, que não estão presentes, no caso concreto, as hipóteses de absolvição sumária previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
II - DESIGNO o dia 21/07/2025, às 13h45min, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, assim como o réu ROBERTO RIBEIRO será interrogado, todos de FORMA PRESENCIAL, conforme disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal.
III - DETERMINO que as testemunhas/informantes arroladas pelas partes e o(s) réu(s) sejam intimados a participarem PRESENCIALMENTE, observando-se que, nos mandados de intimação a serem expedidos, deverá constar que as testemunhas/informantes e o(s) réu(s) devem comparecer neste Fórum, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Lages-SC. IV - Em relação aos policiais militares deverão serem requisitados conforme o disposto no art. 221, §2º do CPP.
Já os demais servidores públicos não necessitam de requisição, somente mandado de intimação, ressalta-se que os servidores públicos equiparam-se a testemunha e sujeitam-se, inclusive, à condução coercitiva, conforme o art. 221, §3º do CPP.
Aos servidores públicos, faculta-se, o comparecimento presencial ou virtual, todavia, em caso de videoconferência deverão solicitar link de acesso através do WhatsApp Business - sala de audiências - (49) 98881-6082. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/05/2025 13:53
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 58
-
22/05/2025 13:53
Despacho
-
22/05/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 21/07/2025 13:45
-
22/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 48
-
22/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001638-98.2025.8.24.0539/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ROBERTO RIBEIRO ACUSADO: DEVID VIEIRA RIBEIRO EDITAL Nº 310076286824 JUIZ DO PROCESSO: LAERTE ROQUE SILVA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DEVID VIEIRA RIBEIRO, CPF: *73.***.*36-30 Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, DEIVID VIEIRA RIBEIRO e ROBERTO RIBEIRO infringiram o disposto no artigo 33, caput (trazer consigo, manter em depósito, guardar), e artigo 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, razão pela qual requer o recebimento da presente denúncia, citando-se os denunciados para que se defendam, prosseguindo-se nos demais termos do procedimento, inclusive com a oitiva das testemunhas arroladas e realização de seus interrogatórios para que, ao final, sejam eles condenados nas sanções legais, com a perda dos valores e objeto apreendidos. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 14:04
Expedição de Edital - citação
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15/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:36
Nomeado defensor dativo
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15/05/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 19:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Motivo: Não há decisão determinando citação remota.
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09/05/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: EMERSON ANTONIO MADRUGA
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09/05/2025 15:10
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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09/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 10:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 02/05/2025
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02/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
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29/04/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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29/04/2025 11:02
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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29/04/2025 10:56
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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28/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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25/04/2025 17:27
Recebida a denúncia
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25/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DEVID VIEIRA RIBEIRO - DENUNCIADO
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25/04/2025 13:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBERTO RIBEIRO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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25/04/2025 12:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de VRG01LGS01 para LGS01CR01)
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24/04/2025 17:43
Distribuído por dependência - Número: 50009945820258240539/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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