TJSC - 5002785-16.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:07
Baixa Definitiva
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29/05/2025 10:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 51 Número: 50051171920258240113
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29/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002785-16.2024.8.24.0113/SC AUTOR: ANDREA DE SOUZA DUFLES CAVACAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAVACA ARAUJO (OAB RJ084193) ATO ORDINATÓRIO Incabível o prosseguimento do cumprimento de sentença no processo de conhecimento.
Conforme Orientação CGJ n. 56/2015 "Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário", sendo distribuído por dependência.
Assim, fica INTIMADA a parte para que proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, novo ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, no sistema eproc, instruindo-o com cópias da fase de conhecimento, necessariamente as do(s) expediente(s) de citação e da respectiva juntada aos autos, da(s) procuração(ões) e do(s) substabelecimento(s), do(s) contrato(s), da sentença e dos acórdãos e da certidão de trânsito em julgado. -
27/05/2025 14:34
Transitado em Julgado
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27/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002785-16.2024.8.24.0113/SC RÉU: 45.333.355 FERNANDO SANTOS TERNUS SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, pelo que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação movida por ANDREA DE SOUZA DUFLES CAVACA em face de FERNANDO SANTOS TERNUS para CONDENAR a parte ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 3.900,00 (três e novecentos reais), com acréscimo de correção monetária a contar do desembolso e juros de mora a partir da citação.
A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Sem custas e honorários (art. 55 da lei n. 9.099/95).
P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo cartório. a parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à turma recursal. -
07/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:43
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 06:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 07/02/2025
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07/02/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
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07/02/2025 13:43
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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24/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:38
Determinada a citação
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06/12/2024 16:41
Juntada de Petição
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02/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:39
Juntado(a)
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02/12/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 04/12/2024 14:30. Refer. Evento 21
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29/11/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 04/12/2024 14:30
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25/11/2024 15:54
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 04/12/2024 14:30. Refer. Evento 8
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21/10/2024 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
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15/10/2024 07:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/10/2024 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2024 13:54
Expedição de ofício - 2 cartas
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11/04/2024 15:31
Determinada a citação
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11/04/2024 14:28
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 04/12/2024 14:30
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11/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:13
Juntado(a)
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10/04/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/04/2024 13:37
Determinada a intimação
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02/04/2024 18:45
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA DE SOUZA DUFLES CAVACA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/04/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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