TJSC - 5051369-86.2024.8.24.0090
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5051369-86.2024.8.24.0090/SC AUTOR: EDEVALDO JUSTINO DOS SANTOSADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395)ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos. -
23/09/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50725804720258240090
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5051369-86.2024.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)RECORRIDO: EDEVALDO JUSTINO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395)ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, (I) CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, (II) INDEFERIR O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, E (III) CONDENAR A PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EX VI DO ART. 55, CAPUT, DA LEI N. 9.099/1995.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5051369-86.2024.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIRECORRIDO: EDEVALDO JUSTINO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395)ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) EMENTA RECURSO CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO CONDENATÓRIA AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA.
SERVIDOR MILITAR DA RESERVA REMUNERADA.
PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
DEFENDIDA A NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E A INVIABILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE MAIS DE UM PERÍODO DE LICENÇA ESPECIAL POR ANO.
NÃO ACOLHIMENTO.
SERVIDOR MILITAR QUE, A PARTIR DA TRANSFERÊNCIA À RESERVA REMUNERADA, POSSUI DIREITO SUBJETIVO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DO SALDO DA LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA EM ATIVIDADE.
BENEFÍCIO FUNCIONAL QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SERVIDOR.
TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 635 DA REPERCUSSÃO GERAL, E PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA NO JULGAMENTO DO TEMA N. 3 DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, (i) conhecer do recurso e negar-lhe provimento, (ii) indeferir o pedido de condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de multa por litigância de má-fé, e (iii) condenar a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte recorrida, arbitrados em 10% do valor da condenação, ex vi do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 22:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 1069
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25/04/2025 12:55
Retirada de pauta
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14/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/04/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/04/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5051369-86.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 962) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Volpato de Souza RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): TARCIO AURELIO MONTEIRO DE MELO PROCURADOR(A): KÁTIA SIMONE ANTUNES RECORRIDO: EDEVALDO JUSTINO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395) ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
11/04/2025 22:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/04/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 962
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13/03/2025 15:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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10/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 19. Guia: 9897558 Situação: Baixado.
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28/02/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 19:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 08:04
Determinada a citação
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29/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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