TJSC - 5007570-51.2023.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:26
Baixa Definitiva
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16/04/2025 11:26
Transitado em Julgado
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16/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2025 13:53
Juntada de Petição
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01/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/04/2025
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007570-51.2023.8.24.0082/SC RÉU: IKEG TRADING LTDA SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por pela parte autora LEONARDO DA ROSA FERREIRA para CONDENAR de forma o requerido IKEG TRADING LTDA a devolução do valor despendido pela autora no importe de R$ 88,47 (oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizado desde o efetivo desembolso 24/04/2022.
Sobre o valor da condenação, deverão incidir correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina), a contar da data do pagamento até 30.08.2024, e, após, pelo IPCA; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398, do CC e súmula 54, do STJ) até 30.08.2024, e, após, pelo índice da taxa legal, correspondendo esta à Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA previsto no art. 389 do Código Civil (art. 406, § 1º, do CC).
FRISO que, acerca da incidência dos consectários legais, no(s) período(s) da(s) condenação(ões) anterior(es) a 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), permanecem aplicáveis os seguintes parâmetros: a correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que a competência para análise é da Turma Recursal no caso de eventual interposição de recurso inominado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
30/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/03/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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29/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/03/2025 22:49
Julgado procedente em parte o pedido
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29/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/11/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 16:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/10/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/10/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/10/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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14/10/2024 12:56
Expedição de ofício - 2 cartas
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30/09/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/08/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2024 16:03
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 08:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 17:27
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:11
Decisão interlocutória
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24/05/2024 09:14
Conclusos para decisão
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24/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2024 15:38
Juntada de Petição
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21/05/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2024 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
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30/04/2024 12:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2024 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2024 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2024 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2024 12:30
Expedição de ofício - 1 carta
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05/03/2024 14:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 09:59
Determinada a citação
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26/02/2024 13:46
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/02/2024 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/02/2024 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/01/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2023 13:13
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2023 17:19
Despacho
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11/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
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08/12/2023 18:14
Juntado(a)
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05/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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