TJSC - 5013782-73.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 03:04
Baixa Definitiva
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14/02/2025 07:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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14/02/2025 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GRACIANE CERATTI, Guia 9773303, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5059397&modulo
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14/02/2025 07:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GRACIANE CERATTI - Guia 9773303 - R$ 295,70
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14/02/2025 07:14
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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13/02/2025 18:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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13/02/2025 18:38
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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13/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2025 02:34
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:04:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013782-73.2024.8.24.0011/SC EXECUTADO: GRACIANE CERATTI SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra GRACIANE CERATTI, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
20/01/2025 12:46
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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20/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/01/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 19:17
Decisão interlocutória
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21/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:40
Juntada de Petição
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04/11/2024 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 04/11/2024
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31/10/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
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31/10/2024 17:15
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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25/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:54
Determinada a intimação
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22/10/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9041679, Subguia 4637599 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,51
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21/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:13
Link para pagamento - Guia: 9041679, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4637599&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4637599</a>
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17/10/2024 09:13
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9041679 - R$ 37,51
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17/10/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 09:13
Distribuído por dependência - Número: 50067378620228240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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