TJSC - 5004515-88.2022.8.24.0030
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5004515-88.2022.8.24.0030/SC EXEQUENTE: ROSSOMA HOTEL LTDA. - MEADVOGADO(A): Fernando Oliva Palma (OAB RS084537)EXECUTADO: VERSA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDAADVOGADO(A): ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Município de Imbituba.
Promova-se a evolução da classe para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida".
II - Por se tratar de "execução invertida", expeça-se, observado o valor da execução, a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso.
Em caso de expedição de RPV, advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento.
III - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar.
IV - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. V - Liberados os valores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito.
VI - No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês.
Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/20221.
VII – Intimem-se e cumpra-se. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=180007&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= -
12/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:04
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
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11/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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07/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004515-88.2022.8.24.0030/SC RÉU: VERSA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDAADVOGADO(A): ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) ATO ORDINATÓRIO Fica o ente público intimado para apresentar os cálculos, nos termos da sentença transitada em julgado.
Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal.
Prazo: 30 dias. -
16/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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16/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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16/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 19:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> ARUJFP
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03/06/2025 19:25
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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14/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 84
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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30/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 15:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/04/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/04/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5004515-88.2022.8.24.0030/SC (Pauta: 444) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: ROSSOMA HOTEL LTDA. - ME (AUTOR) ADVOGADO(A): Fernando Oliva Palma (OAB RS084537) RECORRIDO: VERSA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): Diego Silveira PROCURADOR(A): EUCLIDES DE OLIVEIRA PORTO PROCURADOR(A): JULIAN DAS NEVES PROCURADOR(A): CAMILA PIRES FERMINO PROCURADOR(A): ALAN ALVES EL HAWAT PROCURADOR(A): DOUGLAS CORREA PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE MONTEIRO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
11/04/2025 21:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/04/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 444
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10/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:57
Determinada a intimação
-
03/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/01/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/01/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/01/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/01/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GTRFNS302 para GTRFNS303)
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15/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:09
Terminativa - Declarada incompetência
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19/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/11/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
15/10/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/10/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/10/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSSOMA HOTEL LTDA. - ME. Justiça gratuita: Deferida.
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14/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:38
Concedida a gratuidade da justiça
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08/10/2024 17:01
Conclusos para decisão com Petição
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08/10/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/10/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/10/2024 17:53
Juntada de Petição
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04/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:13
Determinada a intimação
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11/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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11/07/2024 14:02
Juntada - Guia Cancelada - ROSSOMA HOTEL LTDA. - ME - Guia 8094306 - R$ 0,00
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11/07/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSSOMA HOTEL LTDA. - ME. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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11/07/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão - 04/07/2024 13:14:31)
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11/07/2024 12:14
Juntada de Petição
-
04/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 27. Justiça gratuita: Requerida Guia: 8094306 Situação: Baixado.
-
10/06/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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23/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/02/2024 16:55
Juntada de Petição
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19/10/2023 11:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IMA02CV01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
-
12/09/2023 15:51
Juntada de Petição
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15/06/2023 09:07
Juntada de Petição
-
10/03/2023 12:52
Conclusos para decisão
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06/03/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2023 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2022 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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04/10/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 18:52
Determinada a citação
-
04/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
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04/10/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSSOMA HOTEL LTDA. - ME. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2022 16:01
Distribuído por dependência - Número: 50005033620198240030/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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