TJSC - 5058416-21.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mondai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 03/09/2025
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03/09/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: DENIS ANDRE BAU (por substituição em 03/09/2025 12:07:51)
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03/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 13:03
Expedição de Mandado - MOICEMAN
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5058416-21.2024.8.24.0023/SC RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO Conforme amplamente noticiado, o(a) advogado(a) constituído(a) pela parte autora encontra-se atualmente recluso(a), após deflagração da Operação "Entre Lobos", conduzida pelo GAECO.
Inclusive, o usuário do(a) causídico(a) está suspenso no sistema Eproc, circunstância que impede o recebimento de intimações e o regular exercício da representação processual.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp, caso informado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento da presente demanda.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, constituir novo advogado e promover a regularização da representação processual, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do CPC.
Ressalto que a inércia da parte autora será interpretada como desistência tácita da ação, o que ensejará a extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Considerando a gravidade dos fatos noticiados na referida operação, a medida mostra-se necessária mesmo nos casos em que tenha havido substabelecimento ou outorga de procuração a outro(s) advogado(s), a fim de verificar a voluntariedade, a ciência e a efetiva manifestação de vontade da parte quanto ao ajuizamento da demanda.
Eventual perícia designada no feito permanecerá suspensa até que a representação processual da parte autora esteja devidamente regularizada. -
01/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:22
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:03
Recebidos os autos - TJSC -> MOIUN Número: 50584162120248240023/TJSC
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04/04/2025 13:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MOIUN -> TJSC
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/03/2025 08:24
Juntada de Petição
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13/03/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/03/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 57 Justiça gratuita: Deferida
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12/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/02/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:31
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/11/2024 01:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/11/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/11/2024 08:36
Juntada de Petição
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31/10/2024 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2024 17:25
Juntada de Petição
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30/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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25/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2024 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA PAULA RODE DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 12:42
Não Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 18:32
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:31
Alterado o assunto processual
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30/08/2024 18:26
Redistribuído por sorteio - (FNS06CV01 para MOIUN01)
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30/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:24
Determinada a intimação
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30/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:25
Despacho
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29/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:03
Determinada a intimação
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27/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
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27/06/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA PAULA RODE DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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