TJSC - 0001734-90.2008.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:01
Baixa Definitiva
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28/05/2025 12:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CTVUN
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28/05/2025 12:50
Custas Satisfeitas - Parte: TRANSPORTES V H LTDA EPP
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28/05/2025 12:50
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA
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27/05/2025 16:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CTVUN -> DCJE
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27/05/2025 16:25
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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07/05/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001734-90.2008.8.24.0218/SC EXECUTADO: TRANSPORTES V H LTDA EPP SENTENÇA ?3. DISPOSITIVO Em decorrência, julgo extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR).
Sem remessa necessária (art. 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa definitiva da distribuição. -
30/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/04/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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04/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/01/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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10/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
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10/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 125
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03/08/2020 16:06
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
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31/07/2020 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2020 22:53
Decisão interlocutória
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30/07/2020 12:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/07/2020 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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24/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 120
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14/07/2020 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 12:14
Juntado(a)
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16/06/2020 23:12
Decisão interlocutória
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19/02/2020 10:54
Juntada de Petição
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12/02/2020 14:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/02/2020 14:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 105 - Conclusos para decisão Bacenjud - 28/08/2018 17:42:04)
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07/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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16/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 111
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06/12/2019 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 16:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0401/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 3077 Página:
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06/06/2019 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0401/2019 Teor do ato: I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o valor atualizado do débito fiscal. II - Após, retornem os autos conclusos para analise do pedid
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16/04/2019 13:05
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o valor atualizado do débito fiscal. II - Após, retornem os autos conclusos para analise do pedido de p. 79.
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27/08/2018 15:20
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCTD.18.10004500-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/08/2018 15:16
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24/08/2018 18:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0521/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2892 Página:
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23/08/2018 16:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0521/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para que, no prazo e 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da execução. Advogados(s): Hewerstton Humenhuk (OAB 21127/SC)
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28/07/2018 01:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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18/06/2018 14:27
Juntada
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18/06/2018 14:27
Juntada de Petição
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17/06/2018 18:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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07/06/2018 14:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo e 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da execução.
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07/06/2018 14:11
Juntada
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07/06/2018 14:11
Juntada de documento
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27/04/2018 17:29
Juntada
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27/04/2018 17:29
Juntada de carta precatória
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27/04/2018 17:29
Juntada de Petição
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27/04/2018 16:20
Processo físico convertido em processo eletrônico
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09/04/2013 16:33
Juntada de petição - Prot. 5168. Procuração/Substabelecimento.
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19/02/2013 13:33
Juntada de petição - prot. 3787. Procuração/Substabelecimento.
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28/02/2012 14:56
Aguardando decurso do prazo
-
01/02/2012 18:51
Aguardando envio para o Advogado
-
01/02/2012 18:24
Recebimento - SAJ
-
30/01/2012 17:00
Processo suspenso - SAJ
-
30/01/2012 14:00
Despacho outros - 1. Considerando que não foram localizados bens do executado, e diante do pedido do exequente (fl. 65), DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução (e da prescrição), forte no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano. 2.
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19/12/2011 14:40
Concluso para decisão interlocutória
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19/12/2011 13:35
Aguardando envio para o Juiz
-
19/10/2011 14:56
Juntada de petição - prot. 5707.
-
19/10/2011 14:54
Recebimento - SAJ
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05/10/2011 14:33
Carga ao Advogado
-
05/10/2011 14:33
Aguardando envio para o Advogado
-
12/09/2011 14:15
Recebimento - SAJ
-
05/09/2011 13:32
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos para decisão. I. Em face da inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, deve ser deferido o pedido de penhora de valores, via sistema BACEN-JUD, com fundamento no princípio da r
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25/07/2011 14:38
Concluso para decisão interlocutória
-
25/07/2011 14:28
Aguardando envio para o Juiz
-
05/07/2011 18:03
Aguardando envio para o Juiz
-
05/07/2011 15:15
Juntada de petição - prot. 3048.
-
01/07/2011 18:08
Recebimento - SAJ
-
24/06/2011 14:59
Carga ao Advogado
-
24/06/2011 14:59
Aguardando envio para o Advogado
-
08/06/2011 12:15
Ato ordinatório-Cível - Certifico que decorreu o prazo de suspensão concedido por 6(seis) meses. Desta forma, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias.
-
08/06/2011 12:12
Reabertura de processo
-
25/10/2010 13:22
Processo suspenso - SAJ
-
25/10/2010 13:21
Reabertura de processo
-
22/10/2010 16:05
Recebimento - SAJ
-
19/10/2010 16:28
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Tendo em vista a petição de fl. 57, suspendo a execução pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 791, II, do CPC, devendo os autos permanecerem arquivados administrativamente em cartório. Findo o praz
-
18/10/2010 15:38
Concluso para despacho - SAJ
-
18/10/2010 14:23
Aguardando envio para o Juiz
-
27/09/2010 15:40
Juntada de petição - prot. 20472
-
27/09/2010 12:51
Recebimento - SAJ
-
22/09/2010 14:31
Carga ao Advogado
-
22/09/2010 14:31
Aguardando envio para o Advogado
-
14/09/2010 12:53
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento ao feito.
-
02/07/2010 17:26
Processo suspenso - SAJ
-
25/06/2010 14:34
Juntada de petição - prot. 17823
-
24/06/2010 17:44
Recebimento - SAJ
-
24/05/2010 14:32
Carga ao Advogado
-
24/05/2010 14:32
Aguardando envio para o Advogado
-
21/05/2010 15:06
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento ao feito.
-
21/05/2010 15:06
Reabertura de processo
-
08/03/2010 15:12
Processo suspenso - SAJ
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08/03/2010 14:51
Juntada de petição - protocolo n. 14878- 30 dis
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05/03/2010 16:43
Recebimento - SAJ
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02/03/2010 16:50
Carga ao Advogado
-
02/03/2010 16:50
Aguardando envio para o Advogado
-
22/01/2010 14:14
Recebimento - SAJ
-
21/01/2010 11:06
Despacho outros - Tendo em vista que não foram localizados ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o(a) credor(a) para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 4
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08/01/2010 11:05
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Determino a aplicação do sistema BACEN JUD nos termos do detalhamento anexo (art. 655 do CPC). 2. Positiva a medida, aguarde-se, em gabinete pelo prazo de 5 (cinco) dias, por cautela, e após, nada sendo
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19/10/2009 15:59
Concluso para despacho - SAJ
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19/10/2009 15:34
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2009 13:54
Juntada de petição - prot. 012100. Exequente apresenta valor atualizado do débito.
-
14/10/2009 13:38
Recebimento - SAJ
-
09/10/2009 14:10
Carga ao Advogado
-
09/10/2009 14:10
Aguardando envio para o Advogado
-
23/09/2009 13:52
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a devolução da carta precatória, e fls. no prazo de 10 (dez) dias.
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22/09/2009 14:49
Juntada de carta precatória - Protocolo nº 000011531; CP devolvida da cca de Joaçaba.
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04/09/2009 17:17
Recebimento - SAJ
-
02/09/2009 14:00
Carga ao Advogado
-
02/09/2009 13:59
Aguardando envio para o Advogado
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14/08/2009 16:30
Juntada de petição - Protocolo nº 000010558; Comunicado de situação ocorrida em relação ao cumprimento de carta precatória no Juízo deprecado.
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14/08/2009 14:28
Recebimento - SAJ
-
10/08/2009 16:07
Despacho outros - Defiro o pedido de fl. 26. Aguarde-se o retorno da carta precatória.
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07/08/2009 17:52
Concluso para despacho - SAJ
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07/08/2009 17:24
Aguardando envio para o Juiz
-
24/07/2009 16:08
Juntada de petição - pedido de suspensão
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22/07/2009 15:05
Recebimento - SAJ
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23/06/2009 16:58
Carga ao Advogado
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23/06/2009 16:58
Aguardando envio para o Advogado
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04/06/2009 15:05
Juntada de petição - Protocolo nº 000009109; Comunicado de situação ocorrida em relação ao cumprimento de carta precatória no juízo deprecado. Autos nº 037.09.002108-4.
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25/05/2009 15:19
Juntada de e-mail - Protocolo nº 000008870; Comunicado de distribuição de Carta Precatória na Comarca de Joaçaba. Autos nº 037.09.002108-4.
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12/05/2009 17:15
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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11/05/2009 17:55
Despacho determinando citação/notificação - 1.Por precatória, cite-se a parte executada nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80, atentando para o endereço informado à fl. 20. 2.Publique-se e intime-se o exeqüente.
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03/04/2009 14:34
Juntada de petição - Protocolo nº 000007945; Petição informando endereço da executada.
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03/04/2009 13:18
Recebimento - SAJ
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26/03/2009 16:01
Carga ao Advogado
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26/03/2009 16:01
Aguardando envio para o Advogado
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18/03/2009 15:01
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fl. 18, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/03/2009 14:54
Juntada de mandado
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18/03/2009 14:53
Juntada de mandado
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17/03/2009 15:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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03/03/2009 13:09
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 17/03/2009
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02/03/2009 14:32
Juntada de outros - Prot. 07326.
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14/01/2009 18:37
Recebimento - SAJ
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14/01/2009 18:31
Despacho determinando citação/notificação - 1.Por oficial de justiça, cite-se a parte executada nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80 (LEF), desde que recolhidas as diligências do oficial de Justiça. 2.Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorário
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14/01/2009 17:24
Concluso para despacho - SAJ
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14/01/2009 17:15
Aguardando envio para o Juiz
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13/01/2009 14:17
Recebimento - SAJ
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12/01/2009 18:18
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2009
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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