TJSC - 0004493-06.2012.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:15
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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22/05/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/04/2025
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004493-06.2012.8.24.0018/SC EXECUTADO: DI-MARQUES RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME SENTENÇA DECIDO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil e no art. 156, V, do Código Tributário Nacional.
Custas pela parte exequente, observada a isenção legal (art. 7°, I, Lei Estadual n° 17.654/2018).
Sem honorários, porquanto não houve pretensão resistida.
Levante-se eventual penhora/restrição.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
16/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 14:51
Declarada decadência ou prescrição
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14/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 06:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:26
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/03/2022 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/03/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 14:37
Juntada de íntegra do processo suspenso
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19/01/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/01/2021 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/01/2021 03:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/01/2021 03:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/01/2017 15:11
Arquivado administrativamente - Em 25/01/2017, arquivei administrativamente os autos na caixa nº 42/2016 ADM.
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20/01/2017 17:50
Recebidos os autos
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18/01/2017 14:36
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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13/01/2017 13:50
Recebidos os autos
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11/01/2017 10:05
Determinado arquivamento administrativo - R.h.Arquive-se administrativamente pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até manifestação da parte interessada, nos moldes do artigo 40, §2º da Lei 6.830/80, com as devidas anotações no SAJ.
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06/12/2016 13:48
Conclusos para despacho
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05/12/2016 12:58
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DCCO16000163758
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25/11/2016 18:15
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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25/11/2016 17:17
Recebidos os autos
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09/11/2016 02:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/05/2016 17:21
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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08/09/2015 21:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/07/2015 00:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/06/2015 16:55
Arquivado administrativamente - Caixa nº 013/2015.
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05/06/2015 16:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o teor da decisão do MM. Juiz e diante do decurso do prazo de 01 (um) ano sem que houvesse manifestação do exequente, encaminho os presentes autos ao arquivo administrativo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, d
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05/06/2015 16:43
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de suspensão requerido pela parte exequente.
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05/06/2015 16:42
Reativado processo suspenso
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20/06/2014 16:37
Processo suspenso - SAJ - Junho/2015
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20/06/2014 15:06
Certidão emitida - Processo Suspenso
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18/06/2014 17:43
Recebidos os autos
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13/06/2014 17:31
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/06/2014 12:11
Recebidos os autos
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20/05/2014 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do f
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20/05/2014 14:38
Conclusos para decisão interlocutória - suspensão
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15/05/2014 17:27
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DCCO14000043399
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12/05/2014 17:41
Recebidos os autos
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21/03/2014 16:15
Remessa à Fazenda Pública
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21/03/2014 16:03
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/03/2014 15:33
Aguardando envio para o Advogado - Procuradoria Municipal.
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05/03/2014 14:45
Certificado decurso de prazo - Certifico que em 19/02/2014, o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado, devidamente citado, via edital conforme certidão de publicação de fl. 42.
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26/02/2014 17:47
Aguardando decurso do prazo
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12/12/2013 14:45
Certidão emitida
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10/12/2013 14:45
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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04/12/2013 17:46
Recebimento - SAJ
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02/12/2013 17:05
Despacho determinando citação/notificação - R.h. I - Observa-se através dos relatórios anexos que não houve bloqueio de valores via Bacenjud em face da ausência de saldo nas contas bancárias de titularidade da parte executada. II - Cite-se via edital com
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21/11/2013 19:22
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Antes de apreciar o pedido de citação da parte executada via edital, determino o arresto de dinheiro através do sistema Bacen Jud.
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19/11/2013 12:15
Concluso para despacho - SAJ
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18/11/2013 16:58
Aguardando envio para o Juiz
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13/11/2013 06:58
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
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13/11/2013 06:58
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
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23/08/2013 15:33
Juntada de petição - Do Exequente, informação.
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16/08/2013 18:18
Recebimento - SAJ
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10/06/2013 17:40
Remessa à Fazenda Pública
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10/06/2013 17:07
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/03/2013 16:31
Ato ordinatório-Intimação da certidão - ATO ORDINATÓRIO. Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão da Oficiala de Justiça retro juntada, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/03/2013 16:30
Juntada de mandado - Mandado n. 2
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24/09/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 04/03/2013
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20/09/2012 16:05
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, conforme despacho de fl. 15, haja vista indicação de novo endereço às fls. 22/24.
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18/09/2012 18:16
Juntada de petição - Do Exequente
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13/09/2012 18:13
Recebimento - SAJ
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04/09/2012 17:39
Carga ao Advogado
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17/08/2012 18:50
Ato ordinatório-Cível - ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias.
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17/08/2012 18:50
Juntada de mandado - Citação negativa.
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10/04/2012 16:04
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 15/08/2012
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26/03/2012 18:07
Despacho outros - VISTOS. 1- Cite-se executivamente. 2- Para pagamento sem embargos, arbitro verba honorária de 10% (dez por cento) do valor do débito. INTIME-SE Chapecó (SC), 26 de março de 2012.
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15/03/2012 17:37
Recebimento - SAJ
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14/03/2012 17:43
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2013
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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