TJSC - 5005324-13.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CV -> TJSC
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09/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211, 215 e 217
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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16/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 214
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 214
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005324-13.2023.8.24.0008/SC RÉU: LUCAS ROSA SENTENÇA DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar os requeridos EDSON TIZOCO, LUCAS ROSA e HIAGO MOURA DA SILVA, solidariamente, ao pagamento, em favor do requerente ALEZIO ESPERANDIO, da quantia de R$ 35.509,00, a título de indenização por danos materiais (ressarcimento de despesas relativas ao conserto do veículo de segurada), atualizada monetariamente desde a data do reembolso respectivo (a ser apurado em sede de liquidação de sentença por procedimento comum, ante a ausência de datas quanto aos pagamentos narrados no evento 1, DOCUMENTACAO10, fl. 2) e acrescida de juros moratórios desde a data da primeira citação (13.06.2023 - evento 37, CERT1), observados os termos dos art. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024.
Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca (art. 86, do CPC), condeno o autor ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Advogado da parte contrária, estes fixados em R$4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no art. 85, §8º-A, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da gratuidade (Evento 11, item I). Ainda, condeno os réus, também solidariamente, ao pagamento das despesas processuais remanescentes, e honorários advocatícios do Advogado do autor, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação.
Ainda, julgo improcedente o pedido formulado na lide secundária, proposta pelo requerido EDSON TIZOCO contra a ALLIANZ SEGUROS S.A. Condeno o réu/denunciante EDSON TIZOCO ao pagamento das despesas processuais respectivas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes arbitrados na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa Considerando que o réu HIAGO MOURA DA SILVA é revel e não possui Advogado nos autos, proceda-se à publicação da presente sentença no Diário da Justiça, a fim de atender ao disposto no art. 346 do CPC (Circular CG-J nº 108/2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. -
12/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061753
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12/06/2025 13:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 194 - Juntada - Guia Gerada - 07/05/2025 14:28:19)
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12/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON TIZOCO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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12/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HIAGO MOURA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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27/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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22/05/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10344400, Subguia 5390383
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22/05/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 195 - Link para pagamento - 07/05/2025 14:28:20)
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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11/05/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/05/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 185
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07/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 193. Guia: 10344400 Situação: Em aberto.
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07/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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05/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005324-13.2023.8.24.0008/SC RÉU: HIAGO MOURA DA SILVA SENTENÇA DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar os requeridos EDSON TIZOCO, LUCAS ROSA e HIAGO MOURA DA SILVA, solidariamente, ao pagamento, em favor do requerente ALEZIO ESPERANDIO, da quantia de R$ 35.509,00, a título de indenização por danos materiais (ressarcimento de despesas relativas ao conserto do veículo de segurada), atualizada monetariamente desde a data do reembolso respectivo (a ser apurado em sede de liquidação de sentença por procedimento comum, ante a ausência de datas quanto aos pagamentos narrados no evento 1, DOCUMENTACAO10, fl. 2) e acrescida de juros moratórios desde a data da primeira citação (13.06.2023 - evento 37, CERT1), observados os termos dos art. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024.
Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca (art. 86, do CPC), condeno o autor ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Advogado da parte contrária, estes fixados em R$4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no art. 85, §8º-A, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da gratuidade (Evento 11, item I). Ainda, condeno os réus, também solidariamente, ao pagamento das despesas processuais remanescentes, e honorários advocatícios do Advogado do autor, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação.
Ainda, julgo improcedente o pedido formulado na lide secundária, proposta pelo requerido EDSON TIZOCO contra a ALLIANZ SEGUROS S.A. Condeno o réu/denunciante EDSON TIZOCO ao pagamento das despesas processuais respectivas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes arbitrados na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa Considerando que o réu HIAGO MOURA DA SILVA é revel e não possui Advogado nos autos, proceda-se à publicação da presente sentença no Diário da Justiça, a fim de atender ao disposto no art. 346 do CPC (Circular CG-J nº 108/2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. -
30/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 184 e 185
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07/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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07/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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31/03/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 01:21
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:42
Juntada de Petição
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13/03/2025 14:13
Juntada de Petição
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11/03/2025 08:58
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:17
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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21/02/2025 15:20
Decisão interlocutória
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20/02/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 20/02/2025 16:30. Refer. Evento 126
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20/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:35
Juntada de Petição
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14/02/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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12/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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12/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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07/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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06/02/2025 06:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 160 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/02/2025 18:42:26)
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04/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143, 150 e 157
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04/02/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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04/02/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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04/02/2025 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153<br>Data do cumprimento: 04/02/2025
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04/02/2025 10:53
Juntada de Petição
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03/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:42
Decisão interlocutória
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03/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
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31/01/2025 15:25
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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31/01/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 145 e 146
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25/01/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 22:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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22/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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20/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Motivo: endereço insuficiente, está sem o número
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07/01/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: MATEUS PERUSSI DE JESUS
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13/12/2024 12:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 133
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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09/12/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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05/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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28/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131 e 132
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07/11/2024 16:56
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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07/11/2024 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:23
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 127
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04/11/2024 14:23
Decisão interlocutória
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01/11/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 20/02/2025 16:30
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16/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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08/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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06/07/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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05/07/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118 e 119
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07/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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15/02/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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09/02/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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09/02/2024 16:14
Juntada de Petição - ALLIANZ SEGUROS S/A (RS012990 - NELY QUINT)
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05/01/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/12/2023 12:30
Expedição de ofício - 1 carta
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14/12/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLIANZ SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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14/12/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/12/2023 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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14/12/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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13/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:45
Decisão interlocutória
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04/12/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Ato ordinatório praticado - 04/12/2023 16:16:50)
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04/12/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2023 16:16:50)
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04/12/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2023 16:16:50)
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04/12/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2023 16:16:50)
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04/12/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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31/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:36
Juntada de Petição
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31/10/2023 14:32
Juntada de Petição - EDSON TIZOCO (SC029654 - MAURO BRAMORSKI / SC033041 - EDSON TOMIO)
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25/10/2023 19:11
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:26
Juntada de Petição
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20/10/2023 18:05
Despacho
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20/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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19/10/2023 19:14
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 19/10/2023 13:30. Refer. Evento 46
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19/10/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/10/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/10/2023 11:03
Juntada de Petição - LUCAS ROSA (SC061753 - GUILHERME FELIPE DE PAULA)
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18/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN MARCELO BENETI. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/10/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/10/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 19/09/2023
-
11/09/2023 16:31
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 58
-
11/09/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 07/09/2023
-
08/09/2023 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 07/09/2023
-
28/08/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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28/08/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
-
28/08/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: MAICON CESAR DALLABONA
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27/08/2023 16:28
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/08/2023 16:26
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
27/08/2023 16:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
09/08/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
31/07/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 48
-
31/07/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:40
Audiência de conciliação - redesignada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 19/10/2023 13:30. Refer. Evento 13
-
28/07/2023 16:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
28/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 22:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2023 09:49
Juntada de Petição
-
08/07/2023 18:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
14/06/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: RAFAEL PREIS
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13/06/2023 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 13/06/2023
-
13/06/2023 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
13/06/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
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13/06/2023 18:17
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
13/06/2023 18:16
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
13/06/2023 18:16
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
09/06/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/06/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2023 16:12
Despacho
-
06/06/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:06
Juntada de Petição
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02/06/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2023 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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26/04/2023 15:20
Expedição de ofício - 3 cartas
-
26/04/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEZIO ESPERANDIO. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/04/2023 11:02
Juntada de Petição
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25/04/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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25/04/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2023 09:49
Juntada de Petição
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24/04/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:22
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 07/08/2023 13:30
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24/04/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 18:08
Determinada a citação
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12/04/2023 15:16
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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01/03/2023 15:08
Juntada de Petição
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01/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:58
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: Procedimento Comum Cível
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01/03/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEZIO ESPERANDIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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