TJSC - 5015259-56.2022.8.24.0091
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:11
Baixa Definitiva
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29/04/2025 22:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS03CV
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29/04/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte TYRONE SILVA DE BRITO, Guia 10293495, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5361705&
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29/04/2025 22:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. TYRONE SILVA DE BRITO - Guia 10293495 - R$ 4.277,45
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29/04/2025 22:11
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
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28/04/2025 21:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS03CV -> DCJE
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28/04/2025 21:35
Transitado em Julgado
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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01/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/04/2025
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015259-56.2022.8.24.0091/SC RÉU: TYRONE SILVA DE BRITO SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra TYRONE SILVA DE BRITO resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência: (a) declaro a resolução do compromisso de compra e venda objeto do documento juntado no evento 1, CONTR15 ; (b) determino que o réu proceda à devolução voluntária à autora do imóvel objeto do referido compromisso de compra e venda, sob pena de expedição de mandado forçado de reintegração de posse; (c) condeno o réu ao pagamento de perdas e danos a título de aluguel mensal, desde a ocupação do imóvel até a efetiva devolução, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, os quais, considerados os critérios do § 2º do art. 85 do CPC, sobretudo a baixa complexidade da causa, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em perdas e danos.
A inclusão do nome do réu em cadastro de inadimplentes fica relegada para a eventual hipótese de execução, sede própria para a adoção de tal providência. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, se não houver necessidade de cobrança das custas e demais despesas processuais, arquive-se.
Do contrário, primeiramente cobrem-se as custas e, somente após, arquive-se. -
28/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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03/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 21:12
Juntada de Petição
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01/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/04/2024 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
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09/04/2024 18:07
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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20/03/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: RICARDO TADEU ESTANISLAU PRADO
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20/03/2024 14:40
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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19/12/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/12/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/10/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:46
Determinada a intimação
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27/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 22:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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05/07/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: MARCUS VINICIUS AUSEN
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05/07/2023 18:15
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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21/06/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/06/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/06/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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11/05/2023 16:03
Expedição de ofício - 1 carta
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07/05/2023 17:55
Juntada de Petição
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03/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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13/04/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: GUILHERME KOTKIEVICZ COIMBRA
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13/04/2023 13:15
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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12/04/2023 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2023 10:01
Expedição de ofício - 1 carta
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26/03/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/02/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
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17/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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20/01/2023 18:41
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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20/01/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 13:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Deferida.
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09/12/2022 19:15
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2022 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 19:15
Determinada a intimação
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29/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSESU01 para FNS03CV01)
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23/09/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/09/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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