TJSC - 5008636-50.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008636-50.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 51168170820248240930/SC)RELATOR: JOSÉ MAURÍCIO LISBOAAGRAVANTE: BEATRIZ MARGARITA PORCALADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 02/09/2025 - Juntada de Informações da Contadoria -
03/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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02/09/2025 18:14
Juntada de Informações da Contadoria
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02/09/2025 17:57
Remetidos os Autos - CAMCOM1 -> DAT
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02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> CAMCOM1
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02/09/2025 17:05
Despacho
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29/08/2025 19:24
Devolvidos os autos - DRTS -> GCOM0101
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29/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 15:08
Remetidos os Autos - DAT -> DRTS
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06/08/2025 15:08
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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06/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte BEATRIZ MARGARITA PORCAL, Guia 827148, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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06/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:08
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BEATRIZ MARGARITA PORCAL - Guia 827148 - R$ 945,42
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06/08/2025 15:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Juntada - Guia Gerada - 06/08/2025 15:07:29)
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06/08/2025 15:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 827147, Subguia 176078
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06/08/2025 15:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Link para pagamento - 06/08/2025 15:07:30)
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06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ MARGARITA PORCAL. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/08/2025 13:38
Remetidos os autos para a Contadoria - DRTS -> DAT
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05/08/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5008636-50.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BEATRIZ MARGARITA PORCALADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO BEATRIZ MARGARITA PORCAL interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 38, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 30, ACOR2. Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte discorre acerca da concessão da justiça gratuita, sem apontar os artigos que teriam sido objeto de violação e interpretação divergente.
Inviabilizada a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil, porquanto a triangularização processual não se efetivou. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "a" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, sem a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal que considera violado, o que se mostra indispensável diante da natureza vinculada do recurso especial.
E, no que tange à alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre observar que a parte recorrente não cumpriu os requisitos dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC, pois nem sequer especificou qual dispositivo de lei federal teria sido alvo de divergência interpretativa.
Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024).
A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa a artigos de lei violados ou de eventual divergência jurisprudencial sobre a matéria inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. (AgInt no REsp n. 2.100.901/SP, rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2-9-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 38, RECESPEC1.
Intimem-se. -
03/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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02/07/2025 13:44
Recurso Especial não admitido
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01/07/2025 14:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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30/06/2025 10:43
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Cível Número: 51168170820248240930/SC
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16/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008636-50.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 51168170820248240930/SC)RELATOR: JOSÉ MAURÍCIO LISBOAAGRAVANTE: BEATRIZ MARGARITA PORCALADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 22/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 29 - 22/05/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
22/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0101 -> DRI
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22/05/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 14:03
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>22/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 22 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5008636-50.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA AGRAVANTE: BEATRIZ MARGARITA PORCAL ADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
02/05/2025 09:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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02/05/2025 09:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 162
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 14:02
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0101
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24/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> DRI
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20/03/2025 14:57
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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20/03/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0101
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> CAMCOM1
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14/02/2025 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0101
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12/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:57
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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11/02/2025 17:16
Remessa Interna para Revisão - GCOM0101 -> DCDP
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11/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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11/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ MARGARITA PORCAL. Justiça gratuita: Requerida.
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11/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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