TJSC - 5002718-79.2023.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:32
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:30
Transitado em Julgado
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04/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002718-79.2023.8.24.0018/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO BOUNGANVILLE RESIDENCEADVOGADO(A): GICELI CRISTIANI MORANDI (OAB SC035168)EXECUTADO: I & M ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): LINDAMIR DA ROSA DA SILVA (OAB RS091979)SENTENÇAHomologo o acordo constante no evento 96, ACORDO2 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o feito, o que faço amparado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. ?Outrossim, proceda-se ao levantamento da penhora realizada por termo nos autos de evento 43, TERMOPENH1, sendo que o cancelamento da penhora junto à matrícula do imóvel, assim como eventuais custas e emolumentos é de responsabilidade da parte executada.
Por conseguinte, CANCELO os leilões designados ao evento 88, EDITAL1, eventuais despesas deverão ser arcadas pelo devedor.
Comunique-se, com urgência o leiloeiro. ?Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
25/05/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/05/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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24/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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23/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/05/2025 14:18
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:28
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/05/2025 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015808-57.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 82
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002718-79.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO BOUNGANVILLE RESIDENCE EXECUTADO: I & M ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EDITAL Nº 310075475298 PODER JUDICIÁRIO2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELCOMARCA DE CHAPECÓ (SC)JUIZ DO PROCESSO: Juliano Serpa - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC; e Lei 9.099/95) 1º LEILÃO/PRAÇA: 03 de junho de 2025 - Lance não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 17 de junho de 2025 - Lances à partir de 51%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC).
HORÁRIO: 14:15 horas.
LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial - JUCESC nº AARC 013/89SC e Leiloeiro Rural - FAESC n° 043, indicado pelo Credor na forma do artigo 883, do Código de Processo Civil, e devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber: PROCESSO Nº 5002718-79.2023.8.24.0018 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO BOUNGANVILLE RESIDENCE (PROCURADOR(A): GICELI CRISTIANI MORANDI) EXECUTADO(A): I & M ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA BEM(NS): “Imóvel matricula nº 83.131 do 1° ORI de Chapecó (SC): Lote urbano n° 75, da quadra 4378, com área de 1.222,99m², situado no loteamento denominado Bouganville Residence, Linha Campinas, na cidade de Chapecó (SC), confrontando: ao Nordeste, com o lote n° 76 em 39,10 metros; ao Sudeste, com a área de equipamentos públicos nº 01 em 31,20 metros; ao Sudoeste, com o lote n° 74 em 39,10 metros e ao Noroeste, com a Rua I em 31,50 metros, terreno de aproximadamente 1.231,00m², sem vista para o Rio Uruguai, em área plana.
Avaliado em R$ 374.802,57, atualizado em R$ 395.046,86 (Trezentos e noventa e cinco mil, quarenta e seis Reais e oitenta e seis centavos) até 03/2025”. ÔNUS: AV.8/83.131: Penhora nos autos n° 5015808-57.2023.8.24.0018 do 2° Juizado Especial Civel da Comarca de Chapecó (SC), Exequente Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Bouganville.
Depositário(a): Ivan Dallapria (Representante).
O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital.
Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC.
Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados.
Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.
As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.
Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.
O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.
O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC).
Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação e/ou nota de venda em leilão, sob pena de incidência do art. 233, do CTB.
Assim, os bens devem ser retirados do depósito, reparados e regularizados, para que então possam ser licenciados e emplacados.
Fica cientificado pelo presente edital de leilão, que o leiloeiro e a vara de execução não podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta por renajud’s entre outras restrições dos demais órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios.
Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel.
As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta.
OBS: Eventuais arrematações parceladas, com a participação do Leiloeiro Oficial na emissão de guia das parcelas, monitoramento e comprovação nos autos, terão ônus de 2% sobre o valor da arrematação.
O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC).
Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.
Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça, o(s) Sr(s).
Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245.
Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: [email protected] RUY WALTER BALDISSERA Leiloeiro Oficial e Rural -
29/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:07
Juntada de Petição
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23/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:45
Decisão interlocutória
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31/01/2025 19:02
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020524-93.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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30/10/2024 16:08
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50205249320248240018/SC
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08/10/2024 16:47
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:08
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50205249320248240018/SC
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13/09/2024 20:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2024 17:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50205249320248240018
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17/06/2024 11:16
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 12/03/2024
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27/02/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES (por substituição em 27/02/2024 13:13:24)
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27/02/2024 11:06
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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06/11/2023 16:52
Juntada de Petição
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03/11/2023 18:21
Juntado(a)
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31/10/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/10/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 15:51
Juntado(a)
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13/10/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/10/2023 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/10/2023 10:04
Expedição de Termo/auto de Penhora
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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22/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2023 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02JC
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19/09/2023 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(I & M ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA)
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19/09/2023 07:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/08/2023 17:57
Remetidos os Autos - CCO02JC -> FNSCONV
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28/08/2023 17:57
Decisão interlocutória
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22/08/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2023 20:55
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 14:29
Decisão interlocutória
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20/06/2023 21:22
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:07
Juntada de Petição
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29/05/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:15
Juntada de Petição
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26/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:54
Juntada de Petição
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05/05/2023 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 05/05/2023
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03/05/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN
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03/05/2023 13:07
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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19/04/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2023 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2023 14:54
Determinada a intimação
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01/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:19
Distribuído por dependência - Número: 50289543920218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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