TJSC - 5004849-81.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:46
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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15/08/2025 14:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 824035, Subguia 175262 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,34
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05/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/08/2025 14:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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01/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/08/2025 13:09
Custas Satisfeitas - Parte: FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE
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01/08/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Guia 824035, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAce
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01/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:09
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 824035 - R$ 83,34
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28/07/2025 13:17
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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28/07/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004849-81.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)AGRAVADO: FRANCISCO SANTOS DE ANDRADEADVOGADO(A): MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277)ADVOGADO(A): MARLON MARCELO VOLPIADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Com efeito, da análise dos autos se infere que, após noticiado o falecimento do autor/recorrido, FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE, este Relator determinou a suspensão do processo, com fulcro no art. 313, inc.
I, do atual CPC, a fim de possibilitar a habilitação do espólio ou dos sucessores do de cujus, caso estes possuíssem interesse na sucessão processual, nos termos do art. 313, § 2º, inc.
II, do CPC.
Nada obstante, embora intimados por edital (após tentativa de intimação no endereço do falecido fornecido no processado), não houve manifestação dos herdeiros.
Logo é de rigor a extinção do cumprimento de sentença, com base no art. 485, inc.
IV, do Diploma Processual Civil atual (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo).
Nesse contexto, colhe-se da jurisprudência catarinense, mutatis mutandis: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA" - RMC.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
PROCESSUAL CIVIL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, EMPÓS O PROTOCOLO DO RECURSO, NOTICIOU O FALECIMENTO DO AUTOR. PROCURADOR DO DEMANDANTE QUE NOTICIOU NÃO POSSUIR CONTATO COM FAMILIARES DO DE CUJUS.
INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO E DE EVENTUAIS HERDEIROS, POR MEIO DE EDITAL, QUE FLUIU IN ALBIS. IMPERATIVA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, C/C ART. 313, § 2º, II, AMBOS DO CPC. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
AUTOR QUE DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVERSO.
FIXAÇÃO NA FORMA DO ART. 85, §2º, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO POR TER SIDO CONCEDIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS MOLDES DO ART. 98, § 3º, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO PREJUDICADO. (Apelação n. 5004558-84.2020.8.24.0033, rel.
Des.
José Carlos Carstens Kohler, j. em 06.02.2024).
E, dado o desfecho conferido ao feito, com arrimo no princípio da causalidade, condeno o polo autor/recorrido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), observada eventual gratuidade judiciária.
Ante todo o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Intime-se o polo recorrente.
Anota-se, por oportuno, ser dispensável qualquer determinação de intimação do agravado em virtude da notícia de seu falecimento.
Infere-se, outrossim, que os eventuais herdeiros do de cujus foram intimados por edital, para fins de habilitação processual, contudo permaneceram inertes, evidenciando o desinteresse no ingresso do feito.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> DRI
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02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:31
Terminativa - Não conhecido o recurso
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02/07/2025 10:10
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/06/2025 03:00
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GCOM0402
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26/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/06/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
Agravo de Instrumento Nº 5004849-81.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tulio Pinheiro, Relator nos autos de Agravo de Instrumento n. 5004849-81.2023.8.24.0000, em que são partes Francisco Santos de Andrade, Oi S.a. - em Recuperacao Judicial, Liria Paupitz de Andrade, Rafael Alexandre de Andrade e Ricardo Andre de Andrade, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE e EVENTUAIS SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 58 e 73, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias dias, sob pena de extinção do feito (art. 485, inc.
IV e § 3º, do CPC).
O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas.
Em 30/04/2025, eu, Roberta Maris da Silva, o digitei. -
02/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:33
Expedição de Edital
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16/04/2025 18:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM4 -> SMC
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16/04/2025 18:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
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16/04/2025 18:38
Despacho
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03/04/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM4 -> GCOM0402
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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13/03/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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12/03/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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26/02/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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13/02/2025 14:18
Expedição de ofício - 1 carta
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13/02/2025 14:18
Expedição de ofício - 1 carta
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13/02/2025 14:17
Expedição de ofício - 1 carta
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13/02/2025 13:32
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCOM4
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13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO ANDRE DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/02/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ALEXANDRE DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIRIA PAUPITZ DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/02/2025 12:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM4 -> DCDP
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12/02/2025 18:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
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12/02/2025 18:35
Despacho
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11/02/2025 17:17
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0402
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11/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 18:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
-
11/12/2024 18:16
Despacho
-
11/12/2024 16:39
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0402
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/10/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
-
30/10/2024 18:03
Despacho
-
29/10/2024 19:12
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0402
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29/10/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
-
02/10/2024 17:24
Despacho
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09/09/2024 14:41
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0402
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09/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
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02/08/2024 18:09
Despacho
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02/08/2024 16:20
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0402
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02/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
-
29/04/2024 18:19
Despacho
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26/04/2024 15:35
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0402
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26/04/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2024 13:37
Juntada de Petição
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/01/2024 16:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000239-61.2014.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 10, 19
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18/01/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/01/2024 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
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18/01/2024 18:24
Despacho
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25/10/2023 10:42
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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31/03/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2023 19:13
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM4 -> GCOM0402
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21/03/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/03/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/03/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 19:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
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03/03/2023 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 17:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCIV0504 para GCOM0402) - processo: 00115955120088240008
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28/02/2023 17:04
Alterado o assunto processual
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28/02/2023 16:51
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0504 -> DCDP
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28/02/2023 16:51
Determina redistribuição por incompetência
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07/02/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0504
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07/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:06
Remessa Interna para Revisão - GCIV0504 -> DCDP
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07/02/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (06/02/2023). Guia: 4980822 Situação: Baixado.
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07/02/2023 09:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 98 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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