TJSC - 5011421-65.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:49
Baixa Definitiva
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05/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011421-65.2025.8.24.0038/SCRELATOR: DANIEL RADUNZAUTOR: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOSADVOGADO(A): MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 31/05/2025 - Custas Satisfeitas -
31/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/05/2025 15:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE08CV
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31/05/2025 14:46
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
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31/05/2025 14:46
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: TENDENCIA SOLUCOES INTEGRADAS EM MEIOS MAGNETICOS LTDA
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31/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 14:46
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 50%. Parte: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
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30/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 890,64
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28/05/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 28/05/2025 18:29:11
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28/05/2025 01:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE08CV -> JVECONT
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28/05/2025 01:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011421-65.2025.8.24.0038/SC AUTOR: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOSADVOGADO(A): MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE para que, em 5 dias, informe seus dados bancários: 1. nome e número do banco; 2. número da agência e da conta bancária, com os respectivos dígitos verificadores; 3. informação sobre ser conta-corrente ou conta-poupança; 4. eventual número da operação; e 5.
CPF do titular da conta. Caso necessário, deverá a parte interessada apresentar procuração com poderes específicos para receber valores.
Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ✅ (ex. "Tipo Documento: PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - PETIÇÃO; Tipo de Petição: PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - PETIÇÃO"), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
22/05/2025 10:47
Transitado em Julgado
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22/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011421-65.2025.8.24.0038/SC RÉU: TENDENCIA SOLUCOES INTEGRADAS EM MEIOS MAGNETICOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma pactuada, observando-se, em sendo o caso, o benefício da justiça gratuita, bem como o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte autora, observando-se os dados bancários a serem por ela informados no prazo de 05 dias.
Consigno que eventual descumprimento do acordo (vide petição do evento 27) deverá ser objeto de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se. -
26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 13:28
Homologada a Transação
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 24
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:16
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:27
Juntado(a)
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25/03/2025 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:44
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 9
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24/03/2025 13:44
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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24/03/2025 13:44
Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 877,29
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21/03/2025 15:37
Juntada de Petição
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21/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10016723, Subguia 5201191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 357,54
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20/03/2025 13:20
Link para pagamento - Guia: 10016723, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5201191&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5201191</a>
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20/03/2025 13:20
Juntada - Guia Gerada - CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS - Guia 10016723 - R$ 357,54
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20/03/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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